Macumba

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terça-feira, 21 de abril de 2020

Mitologia do Planeta

 COVID 171

 
 COVID 171



O tema da vigilância social tem sido o enredo principal de boa parte dos filmes de sucesso em especial sobre ficção científica. E, na saga Terminator a vigilância social é tão relevante que se pode dizer é o próprio enredo do filme: Sem a pseudo esperança do homem na suposta proteção que o discernimento supremo Skynet prometeria oferecer, a inteligência artificial não teria a oportunidade de atacar e quase dizimar a humanidade.

Porém é evidente nesses tempos de COVID171 que mesmo pessoas as quais deveriam compreender esse assunto se perdem até em debates simples pelo que em entrevistas na TV os mais variados profissionais, como chefes do executivo, jornalistas e até policiais demonstram falta de tato no real significado dessa ferramenta tecnológica.

Então, para fiel compreensão dessa atividade começaremos estudando sua origem instrumental. 

A palavra alquimia é mal compreendida pelo senso comum. Uns a tacham de bruxaria, outros de esoterismo, outros de fantasia como a parábola de transformar metal em ouro.

Só que não.

Alquimia nada mais é do que a aplicação predecessora da atual química, mas em tempos em que tal técnica era passada de pai para filho fora do cenário das grandes indústrias atuais.

E, o que seria de fato química? O que ela representa em última análise ao indivíduo ou a sociedade?

Química é a face aparente do que chamamos de tecnologia. Pois a partir do processamento de elementos encontrados na natureza alcançamos a inventividade.

Ou falando em termos macros, alquimia é o ponto fronteiriço entre tribos indígenas e a civilização na medida em que o comércio tribal ocorre com elementos cuja composição não é dissociada de sua origem ou seja, uma rede, vaso, as ocas ou qualquer produção indígena por mais complexa que seja não esconde a natureza dos materiais de maneira que é possível perceber que foram tirados de árvores, do solo ou de animais.

Já com a química existe a transformação do elemento natural de maneira que se perde a aparência de origem. Assim, o alquimista pode construir quaisquer objetos estando somente limitado pela sua criatividade, como potentes armas, carros inclusive naves interplanetárias ou equipamentos de monitoramento alheio. Ou seja, na prática a diferença dos instrumentos da civilização e de tribos reside na ausência de limites da primeira, enquanto a segunda tem como limite a forma, força e consistência dos elementos em sua origem. Daí nenhum índio, per si, poderá sair do planeta, criar armas de destruição em massa ou exercer vigilância social, essa última tal como hoje ocorre em nível global acerca da suposta pandemia do COVID171.

Daí podem os governantes aplicar a tecnologia civilizatória para exercer vigilância social sob pretexto de atender orientações de médicos? O Brasil tem hoje dois órgãos que lidam especificamente com tais procedimentos em nível federal, um com foco na segurança institucional da Presidência da República, outro com foco na lei 13.260/2016, a lei antiterrorismo.

Quanto a ABIN ela não serve só à proteção do Presidente, também estuda quaisquer movimentos sociais que possam interessar ao governo federal estrategicamente, seja para atender pleitos desses grupos, ou impedir que eventuais revoltas possam afetar o cotidiano presidencial.

Na seara de sua competência a ABIN pode entrevistar pessoas dispostas a tanto; pode monitorar locais com agentes de campo; pode utilizar de radares para visão de estradas ou aglomerados urbanos ou rurais; pode solicitar a órgãos públicos informações a garantir que os vários especialistas de seus quadros procedam a análises precisas. A ABIN é essencialmente um órgão de assessoramento do Presidente por isso seus métodos devem ser discretos desde o início até a conclusão, inclusive por não haver necessidade de fato irregular para o órgão iniciar seus atos. E, lado outro, ela pode investigar circunstâncias de um crime mesmo após eventual trânsito em julgado da condenação, seja porque os órgãos criminais podem falhar seja porque questões não aprofundadas em inquérito policial podem interessar à proteção pátria.

Tal característica da ABIN deriva do dinamismo que a tecnologia impõe a sociedade, senão vejamos, hoje em dia um simples vídeo em “zap” pode transformar todo um país em estado de paz numa guerra civil sangrenta ou vice-versa, caso por exemplo se boa parte do povo acredita na sinceridade de um político a qual fosse contrastada pela mídia em rede social.

Como diz o antigo ditado popular, grandes eventos podem surgir de pequeninos atos, inclusive de fake news. Aqui fica claro a vigilância social da ABIN deve se ater não só a movimento sociais de relevante porte, mas também a depender da qualidade dos interesses a simples atitudes individuais.

Portanto, nesse campo a ABIN é bastante útil por ser atemporal aos movimentos da cidadania e ainda por agir a margem de qualquer divulgação midiática lhe dando assim tranquilidade profissional para análises profundas.

Quanto a PF, sua incumbência em vigilância social está pautada pela Lei 13.260/2016, notadamente o artigo 11 que define o inquérito federal como o veículo adequado a investigar ameaças ou suspeitas de atividades terroristas. Nesse caso a PF pode afastar todo tipo de sigilo sejam de informações sob domínio de entidades públicas ou privadas.

Como é notório, só há necessidade do inquérito policial após o cometimento de crime, mas no caso de atos preparatórios de terrorismo já se justifica a vigilância social através de inquérito federal e aqui se acessam todas informações, desde que com suspeita inequívoca de terrorismo, nos exatos termos do artigo quinto da Lei.

Para fiel compreensão do tema, vale lembrar que num inquérito tanto o delegado estadual quanto o federal podem tomar medidas de vigilância como interceptação de comunicação ou afastamentos de sigilos públicos ou privados, mas somente com foco na causa criminal que demandou a abertura do inquérito, não, nesse viés generalizado e difuso da vigilância social.

Aliás, é inerente a própria motivação que atividades terroristas são distintas de crimes comuns pois naquelas o ataque do marginal visa perturbar toda a coletividade, já o criminoso comum ou tem alguma “diferença” com outra(s) pessoa ou visa o lucro. Nessa única hipótese prevista na lei de terrorismo a PF terá super poderes de vigilância social: Artigo 11. Para todos efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta lei são praticados contra o interesse da União cabendo a Polícia Federal a investigação criminal em sede de inquérito policial.

Em suma, a vigilância social na ABIN tem total extensão quanto a oportunidade, ou seja, qualquer dúvida que o Ministro do GSI tiver ou o próprio Presidente eles podem ordenar uma investigação. Porém nesses procedimentos os agentes e analistas da ABIN possuem meios limitados pois não podem afastar sigilos bancários ou de comunicação. Já no inquérito federal sobre de atos terroristas pode o delegado afastar todos os sigilos públicos ou privados, mas não poderá fazê-lo a qualquer tempo ou situação pelo que depende da suspeita inequívoca, conforme previsão legal.

Então, pode-se afirmar que no Brasil a ABIN tem total campo para fazer vigilância social, porém sem utilizar os chamados meios invasivos sobre sigilos. Já a PF tem total liberdade para acessar qualquer informação sobre vigilância social, mas só poderá fazê-lo em inquérito federal com prova inequívoca de suspeita de terrorismo. Daí, um órgão tem plena atuação em oportunidade, mas limitado na profundidade, já outro órgão tem plena atuação em profundidade, mas limitado na oportunidade; ao empreenderem a vigilância social no país ou fora dele.

Pois bem, e qual a relação do COVID171 com a vigilância social? Se considerarmos que a OMS orienta quarentena residencial para todos, e fechamento de estabelecimentos empresariais não essenciais a alimentação; então a relação dessa suposta pandemia com a vigilância social é plena total e irrestrita. Incontestável que restringir o direito a locomoção e livre comércio é medida de vigilância social muito mais extrema que um afastamento de sigilo, pois nesse o cidadão de bem nem fica sabendo que foi investigado muito menos tem sua rotina alterada.

Aliás, a quarentena residencial é equivalente no código penal brasileiro à prisão domiciliar sobre alguns aspectos somada a prisão em regime semiaberto em outros. Já a restrição comercial como a OMS pede seja feita é tão atroz que foge a comparação até em medidas penais graves da legislação criminal.

Se o número 19 que leva esse suposto patógeno nada mais é do que um “revival” do impeachment que tramitou em 2019 nos EUA mas “morreu na praia”, já aqui no Brasil os exageros da OMS só podem ser compreendidos como uma tentativa direta de enfraquecer nosso Presidente e indireta de enfraquecer o Presidente Trump num ato de desespero de grupos internacionais que não se contentam com a vontade popular.

Mas práticas predatórias frustradas a parte, serve essa reflexão para agradecer tanto a PF quanto a ABIN por suas condutas irretocáveis nessa suposta pandemia garantindo que o Brasil continue a funcionar mesmo com a mídia, Governadores e Prefeitos subservientes as orientações do globalismo sem rumo cujo único fim almejado parece ser o caos social a permitir seus líderes ocupem espaço em funções estratégicas que não conseguiram alcançar pela via ordinária, a eleição.

O trabalho tanto da PF quanto da ABIN na vigilância social deve ser a única herança desse momento estranho que o Brasil vive pois não se vê a mínima contaminação de seus agentes a qualquer efeito deletério que os Predadores internacionais gostariam acometesse esses órgãos públicos.

Se a mídia e boa parte dos Governadores se rendeu a esse medo fabricado por interesses carreiristas de alguns financiadores da OMS atendidos pela sindicalista diretoria da entidade só se pode esperar que nas próximas eleições o povo brasileiro se lembre disso.

E aplaudir o Presidente Trump por fechar as torneiras do fantástico diretor da OMS cujo sonho de criança parece ser os poderes do Superman, notadamente o de interromper a rotação do planeta.

Porém sem o auxílio da PF ou da ABIN nenhum organismo internacional por mais “mascarado” que seja e por mais capitalizado que esteja poderá engolir os legítimos interesses do povo brasileiro em sua própria terra. A eleição enquanto prevalecer será respeitada mesmo que, para isso, apareçam anti-heróis instigando a valorosa relevância dos heróis eleitos pelos cidadãos.