COVID 171
O tema da
vigilância social tem sido o enredo principal de boa parte dos filmes de
sucesso em especial sobre ficção científica. E, na saga Terminator a vigilância
social é tão relevante que se pode dizer é o próprio enredo do filme: Sem a
pseudo esperança do homem na suposta proteção que o discernimento supremo
Skynet prometeria oferecer, a inteligência artificial não teria a oportunidade
de atacar e quase dizimar a humanidade.
Porém é
evidente nesses tempos de COVID171 que mesmo pessoas as quais deveriam compreender
esse assunto se perdem até em debates simples pelo que em entrevistas na TV os
mais variados profissionais, como chefes do executivo, jornalistas e até
policiais demonstram falta de tato no real significado dessa ferramenta
tecnológica.
Então, para
fiel compreensão dessa atividade começaremos estudando sua origem instrumental.
A palavra
alquimia é mal compreendida pelo senso comum. Uns a tacham de bruxaria, outros
de esoterismo, outros de fantasia como a parábola de transformar metal em ouro.
Só que não.
Alquimia nada
mais é do que a aplicação predecessora da atual química, mas em tempos em que
tal técnica era passada de pai para filho fora do cenário das grandes
indústrias atuais.
E, o que seria
de fato química? O que ela representa em última análise ao indivíduo ou a
sociedade?
Química é a
face aparente do que chamamos de tecnologia. Pois a partir do processamento de
elementos encontrados na natureza alcançamos a inventividade.
Ou falando em
termos macros, alquimia é o ponto fronteiriço entre tribos indígenas e a
civilização na medida em que o comércio tribal ocorre com elementos cuja
composição não é dissociada de sua origem ou seja, uma rede, vaso, as ocas ou
qualquer produção indígena por mais complexa que seja não esconde a natureza
dos materiais de maneira que é possível perceber que foram tirados de árvores,
do solo ou de animais.
Já com a
química existe a transformação do elemento natural de maneira que se perde a
aparência de origem. Assim, o alquimista pode construir quaisquer objetos estando
somente limitado pela sua criatividade, como potentes armas, carros inclusive
naves interplanetárias ou equipamentos de monitoramento alheio. Ou seja, na
prática a diferença dos instrumentos da civilização e de tribos reside na ausência
de limites da primeira, enquanto a segunda tem como limite a forma, força e
consistência dos elementos em sua origem. Daí nenhum índio, per si, poderá sair
do planeta, criar armas de destruição em massa ou exercer vigilância social,
essa última tal como hoje ocorre em nível global acerca da suposta pandemia do
COVID171.
Daí podem os
governantes aplicar a tecnologia civilizatória para exercer vigilância social
sob pretexto de atender orientações de médicos? O Brasil tem hoje dois órgãos
que lidam especificamente com tais procedimentos em nível federal, um com foco
na segurança institucional da Presidência da República, outro com foco na lei
13.260/2016, a lei antiterrorismo.
Quanto a ABIN
ela não serve só à proteção do Presidente, também estuda quaisquer movimentos
sociais que possam interessar ao governo federal estrategicamente, seja para
atender pleitos desses grupos, ou impedir que eventuais revoltas possam afetar
o cotidiano presidencial.
Na seara de sua
competência a ABIN pode entrevistar pessoas dispostas a tanto; pode monitorar
locais com agentes de campo; pode utilizar de radares para visão de estradas ou
aglomerados urbanos ou rurais; pode solicitar a órgãos públicos informações a
garantir que os vários especialistas de seus quadros procedam a análises
precisas. A ABIN é essencialmente um órgão de assessoramento do Presidente por
isso seus métodos devem ser discretos desde o início até a conclusão, inclusive
por não haver necessidade de fato irregular para o órgão iniciar seus atos. E,
lado outro, ela pode investigar circunstâncias de um crime mesmo após eventual
trânsito em julgado da condenação, seja porque os órgãos criminais podem falhar
seja porque questões não aprofundadas em inquérito policial podem interessar à
proteção pátria.
Tal
característica da ABIN deriva do dinamismo que a tecnologia impõe a sociedade,
senão vejamos, hoje em dia um simples vídeo em “zap” pode transformar todo um
país em estado de paz numa guerra civil sangrenta ou vice-versa, caso por
exemplo se boa parte do povo acredita na sinceridade de um político a qual
fosse contrastada pela mídia em rede social.
Como diz o
antigo ditado popular, grandes eventos podem surgir de pequeninos atos,
inclusive de fake news. Aqui fica claro a vigilância social da ABIN deve se
ater não só a movimento sociais de relevante porte, mas também a depender da
qualidade dos interesses a simples atitudes individuais.
Portanto, nesse
campo a ABIN é bastante útil por ser atemporal aos movimentos da cidadania e ainda
por agir a margem de qualquer divulgação midiática lhe dando assim
tranquilidade profissional para análises profundas.
Quanto a PF, sua
incumbência em vigilância social está pautada pela Lei 13.260/2016, notadamente
o artigo 11 que define o inquérito federal como o veículo adequado a investigar
ameaças ou suspeitas de atividades terroristas. Nesse caso a PF pode afastar
todo tipo de sigilo sejam de informações sob domínio de entidades públicas ou
privadas.
Como é notório,
só há necessidade do inquérito policial após o cometimento de crime, mas no
caso de atos preparatórios de terrorismo já se justifica a vigilância social
através de inquérito federal e aqui se acessam todas informações, desde que com
suspeita inequívoca de terrorismo, nos exatos termos do artigo quinto da Lei.
Para fiel
compreensão do tema, vale lembrar que num inquérito tanto o delegado estadual
quanto o federal podem tomar medidas de vigilância como interceptação de
comunicação ou afastamentos de sigilos públicos ou privados, mas somente com foco
na causa criminal que demandou a abertura do inquérito, não, nesse viés
generalizado e difuso da vigilância social.
Aliás, é
inerente a própria motivação que atividades terroristas são distintas de crimes
comuns pois naquelas o ataque do marginal visa perturbar toda a coletividade,
já o criminoso comum ou tem alguma “diferença” com outra(s) pessoa ou visa o
lucro. Nessa única hipótese prevista na lei de terrorismo a PF terá super
poderes de vigilância social: Artigo 11. Para todos efeitos legais, considera-se
que os crimes previstos nesta lei são praticados contra o interesse da União
cabendo a Polícia Federal a investigação criminal em sede de inquérito
policial.
Em suma, a
vigilância social na ABIN tem total extensão quanto a oportunidade, ou seja,
qualquer dúvida que o Ministro do GSI tiver ou o próprio Presidente eles podem
ordenar uma investigação. Porém nesses procedimentos os agentes e analistas da
ABIN possuem meios limitados pois não podem afastar sigilos bancários ou de
comunicação. Já no inquérito federal sobre de atos terroristas pode o delegado
afastar todos os sigilos públicos ou privados, mas não poderá fazê-lo a
qualquer tempo ou situação pelo que depende da suspeita inequívoca, conforme
previsão legal.
Então, pode-se
afirmar que no Brasil a ABIN tem total campo para fazer vigilância social, porém
sem utilizar os chamados meios invasivos sobre sigilos. Já a PF tem total
liberdade para acessar qualquer informação sobre vigilância social, mas só
poderá fazê-lo em inquérito federal com prova inequívoca de suspeita de
terrorismo. Daí, um órgão tem plena atuação em oportunidade, mas limitado na
profundidade, já outro órgão tem plena atuação em profundidade, mas limitado na
oportunidade; ao empreenderem a vigilância social no país ou fora dele.
Pois bem, e
qual a relação do COVID171 com a vigilância social? Se considerarmos que a OMS
orienta quarentena residencial para todos, e fechamento de estabelecimentos
empresariais não essenciais a alimentação; então a relação dessa suposta
pandemia com a vigilância social é plena total e irrestrita. Incontestável que
restringir o direito a locomoção e livre comércio é medida de vigilância social
muito mais extrema que um afastamento de sigilo, pois nesse o cidadão de bem
nem fica sabendo que foi investigado muito menos tem sua rotina alterada.
Aliás, a
quarentena residencial é equivalente no código penal brasileiro à prisão
domiciliar sobre alguns aspectos somada a prisão em regime semiaberto em
outros. Já a restrição comercial como a OMS pede seja feita é tão atroz que
foge a comparação até em medidas penais graves da legislação criminal.
Se o número 19
que leva esse suposto patógeno nada mais é do que um “revival” do impeachment
que tramitou em 2019 nos EUA mas “morreu na praia”, já aqui no Brasil os exageros
da OMS só podem ser compreendidos como uma tentativa direta de enfraquecer
nosso Presidente e indireta de enfraquecer o Presidente Trump num ato de
desespero de grupos internacionais que não se contentam com a vontade popular.
Mas práticas predatórias
frustradas a parte, serve essa reflexão para agradecer tanto a PF quanto a ABIN
por suas condutas irretocáveis nessa suposta pandemia garantindo que o Brasil
continue a funcionar mesmo com a mídia, Governadores e Prefeitos subservientes
as orientações do globalismo sem rumo cujo único fim almejado parece ser o caos
social a permitir seus líderes ocupem espaço em funções estratégicas que não
conseguiram alcançar pela via ordinária, a eleição.
O trabalho
tanto da PF quanto da ABIN na vigilância social deve ser a única herança desse
momento estranho que o Brasil vive pois não se vê a mínima contaminação de seus
agentes a qualquer efeito deletério que os Predadores internacionais gostariam
acometesse esses órgãos públicos.
Se a mídia e
boa parte dos Governadores se rendeu a esse medo fabricado por interesses carreiristas
de alguns financiadores da OMS atendidos pela sindicalista diretoria da
entidade só se pode esperar que nas próximas eleições o povo brasileiro se
lembre disso.
E aplaudir o
Presidente Trump por fechar as torneiras do fantástico diretor da OMS cujo
sonho de criança parece ser os poderes do Superman, notadamente o de
interromper a rotação do planeta.
Porém sem o
auxílio da PF ou da ABIN nenhum organismo internacional por mais “mascarado”
que seja e por mais capitalizado que esteja poderá engolir os legítimos
interesses do povo brasileiro em sua própria terra. A eleição enquanto
prevalecer será respeitada mesmo que, para isso, apareçam anti-heróis
instigando a valorosa relevância dos heróis eleitos pelos cidadãos.
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