Macumba

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segunda-feira, 10 de julho de 2023

Demitione


 

 Excelentíssimo Presidente do Senado da República Brasileira

 

 

 

 

 

Dom Pedro III, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, residente ao Castelo Guanabara, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, servidor público federal, oferece

                       

                       Denúncia

 

por crime de responsabilidade, ou dito internacionalmente Impeachment, face o Excelentíssimo Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, nos termos do artigo 39, 4, da lei do Impeachment; e artigo 52, II da Constituição.

 

                      Preâmbulo

O denunciado foi indicado pela presidência de Fernando Henrique Cardoso e confirmado em votação nesta digníssima sede. Porém, desde então, se envolveu em várias polêmicas cujas ideias de fundo revelam superposição da carreira de juiz face qualquer outra atividade.

É que a maior parte dos juízes desenvolve em seu labor em especial no STF a autoimagem do extinto poder moderador da pretérita Constituição do Império. Ocorre que esse confronto de competência ao longo dos últimos 40 anos teve altos e baixos, porém nunca ficou crítico, ao menos até os últimos três anos mais precisamente quando o Ministro Dias Tóffoli no exercício da Presidência do STF destinou a Alexandre de Moraes procedimento a tutelar a segurança institucional da Corte, conforme regimento interno.  

Nem sob o ponto de vista meramente histórico nem sob o ponto de vista jurídico é possível concordar com a atribuição supletiva absoluta do judiciário face qualquer outro órgão público ou privado como parece crer o denunciado. No primeiro prisma o poder moderador imperial acabou desprezado a ponto de o Imperador ser banido do Brasil. Sequer sendo nato nesta nação ou com cofres particulares distintos do erário foi suficiente a demissão, pois seus algozes deram dois dias de “visto” a Dom Pedro II. Sob o outro Prisma, a Constituição não positiva o judiciário como anteparo da República, ao contrário despido de qualquer correspondência eleitoral não é empreendedor em qualquer iniciativa executiva, nem possui sustento financeiro independente do erário.

Essa sangria se situa hoje nas cúpulas das instituições públicas inclusive tendo alcançado a seara eleitoral, mas ainda não tendo “impregnado” o cotidiano geral do país, o que sugere a crise pode se espalhar caso não seja contida dentro da última instância, Senado. É que não cabe ao TSE pretender escolher os eleitos alegando que o cidadão comum não sabe fazê-lo, assim como não cabe ao STF se substituir a hierarquia executiva alegando falta de sabedoria do governante, como a derrubada decreto Daniel Silveira.

Ocorre nesse triênio Ministro Moraes apareceu na mídia como o juiz que defende a Corte com instrumentos da seara criminal, como prisões do Indio Tserere, Daniel Silveira, Roberto Jefferson ou Oswaldo Eustáquio além de outras segregações inclusive coletivas, ainda desmonetizações ou suspensões em redes.

Daí rastreando a autenticidade ao símbolo de defensor do STF destinada a Moraes ter-se-á que ele tem recebido apoio da maioria do Plenário do STF, ou seja, o pilar dos abusos jurídicos não é Moraes conforme comentaristas em redes sociais e mídias têm defendido. Sem a conformação da composição do Plenário tais inquéritos já estariam arquivados pelo que o saneamento necessário proposto pela presente denúncia há recair nos Ministros que avalizam a tramitação dos intitulados inquéritos antidemocráticos.

Consequentemente, para restabelecer a segurança jurídica ao jeito cirúrgico, ou seja, intervindo o menos possível na Corte é caso de único processo de impeachment. E, o denunciado há de ser Gilmar Mendes pois é o juiz que sendo banido conterá os demais.

Senão vejamos, o impeachment de Alexandre de Moraes é o caminho proposto por opositores, pois há reconhecimento parcela popular que ele defende a Corte indevidamente. Variados setores empreendedores estão insatisfeitos, então, o sentimento social sugere meios exagerados. Disso resulta que seu impeachment é recomendado, porém o resultado pode não ser o almejado já que sua saída talvez não seja suficiente a restabelecer a ordem na Corte Constitucional.

Lado outro, o impeachment de Gilmar Mendes não é tão indicado, porém o resultado certamente será alcançado restabelecendo a segurança jurídica. Tocar seu impeachment é sim muito difícil, todavia o resultado almejado é certo: com seu “banimento” não será necessário outro impeachment em ordem a ajustar a Corte ao pilar estrutural da liberdade: separação de funções.

 

Dos Fatos

Cidadãos presos outros impedidos de usar redes sociais alguns com a monetização impedida; tudo isso por ordem da Suprema Corte. Tais prisões ou restrições impostas em redes virtuais são abusivas, porém a principal narrativa dos “bolsonaristas”, ou demais comentadores da grande mídia, está imprecisa. Não é verdade que seja Alexandre de Moraes o principal empreendedor dessas transgressões, ao contrário o pivô desses atos abusivos é outro juiz da Corte.

Senão vejamos, se efetivamente fosse Alexandre de Moraes o verdadeiro causador dos abusos, então ele já estaria questionado, pois o STF é corte colegiada donde suas decisões quando não tomadas por maioria desde o início são assim confirmadas.

E todas as ordens abusivas foram sim avalizadas no plenário. Exposta a estrutura a ser saneada, menos Moraes mais plenário, vale lembrar a gênese da atitude transgressora, ou seja, como começou a tramitação dos inquinados inquéritos, e sua posterior transmutação por parte de Moraes. Tal relator não mais pede aprovação a presidência da Corte para tocá-los sequer extingui-los para, então, reabrir outros. Dessa feita, o garantidor desses procedimentos não mais reside na presidência da Corte, mas sim nos juízes da composição plenária.

Aqui vale expor, panoramicamente, como a Corte trilha por caminhos escatológicos na medida em que subverte a ocasião de esperar a contenda para então ser oportuna a resolução. Se o próprio STF abriu tais inquéritos por iniciativa própria e na qualidade de parte, como prevê o regimento interno, então despropositado é se dar por judicante. Ou seja, não dá para chutar e agarrar no mesmo lance.

Daí, cabe tocar impeachment com foco na efetividade, ou seja, em face do Ministro que inspire a Corte a abarcar tais inquéritos. Há de ser respeitada a realidade que nem sempre aquele profissional que é estampado na mídia é o orientador aos rumos relevantes, ao contrário é comum que o causador principal dos atos ocupe posição mais discreta.

Nesse sentido duas hipóteses saltam: ou a maioria dos ministros segue o mesmo caminho ilegal por si, ou existe um líder no STF que os leva a agir em conjunto. Ainda que essas hipóteses sejam um tanto diferentes ao final desse processo de impeachment elas se tornarão irrelevantes. Ou seja, não importa se o STF tem um grande “influencer” ou se cada juiz influencia os demais de maneira mais horizontal; pois relevante é que todos estão protegendo suas reputações jurídicas mediante repasse da imagem de defensor da Corte a Moraes.

A questão apesar de complexa é de fácil visualização. Alexandre de Moraes com sua atuação diligente em defesa do STF fornece guarita não só aos inimigos políticos de Bolsonaro, também, aos seus pares no STF que confirmam suas decisões. A polêmica midiática em que Moraes está inserido pode não ser confortável a seus pares, porém ele está lidando bem com ela a ponto de sua impunidade junto ao Senado ser hoje, quiçá, o assunto mais delicado da nação.

Aprofundando o interesse dos Ministros em se valerem nas ordens de Moraes é real, e descortinado se revela a não exporem a própria imagem na mídia ao mesmo tempo em alcançarem suas metas em torno da resistência à Bolsonaro. O panorama revelado quando é contextualizada a polarização é evidente: Bolsonaro não entrega cargos ou verbas aos grupos acadêmicos ou empresariais que aplaudem os tradicionais ministros do STF. Daí, não se sentem prestigiados e atropelando o respeito aos eleitores do ex-Presidente passam a persegui-lo.

Superada essa questão cabe deixar evidente qual Ministro estaria mais próximo de uma liderança no STF. E, nesse tópico, quem acompanha a Corte Suprema a resposta é fácil: Gilmar Mendes é tido como profissional fortíssimo a marcar posições, pois já entrou em inúmeras “brigas” ou controvérsias complicadas e sempre perseverou como sofisticado conhecedor sejam de simples normas jurídicas ou as mais rebuscadas, além de ser fortemente articulado tanto no meio acadêmico, dentro do serviço público ou na iniciativa privada. Em suma, Gilmar Mendes não é somente decano, é reconhecidamente inteligente e afiado conhecedor das técnicas jurídicas além de já ter atuado em inúmeros processos com impacto nacional, o que o torna um gigante de força institucional.

Dessa feita o efeito moralizador que se espera aplicado no STF será alcançado se o impedido for Gilmar Mendes.

Na mesma esteira vale salientar que ao contrário do modo de proceder de Moraes que mandou prender referências bolsonaristas pelo simples fato de serem lideranças visando, com isso, o “efeito crucificador” em ordem a enfraquecer o movimento, não se está aqui pretendendo a mesma extrapolação. “Banir” Gilmar Mendes não objetiva estancar movimentos sociais, tal como o rotulado bolsonarismo ou bancadas da bala, ruralista ou outros; ao contrário, o objeto da presente denúncia é restaurar a legalidade vulnerada que está por juízes da Suprema Corte que alegam estarem imbuídos de exercício regimental das próprias razões.

Nesse efeito se elege um líder quando na realidade não se poderia, legalmente, agir contra nenhum integrante do grupo, já na presente seleção pelo denunciado se está optando por integrante do grupo quando na realidade há justa causa para agir contra qualquer deles.

Nesse viés, o impeachment junto ao Senado pode ser contra um ou vários ministros, porém ao invés de impactar o plenário anterior ao mandato de Bolsonaro melhor afastar somente o Influencer Extremely da Corte. Ou se retira o denunciado ou se terá que retirar vários ministros até afetar polir exageros regimentais.

Quando a resposta cabível é oferecida dentro do ambiente administrativo a resolução é mais precisa, ou seja, não se está nessa denúncia utilizando meio sequer exagerado muito menos indevido, ou singular tal qual o apelidado “inquérito do fim do mundo”. Apesar da legislação utilizar a expressão crime de responsabilidade, seu procedimento é objetivamente sediado no parlamento e suas consequências se dão no âmbito executivo, sendo, portanto, abordagem adequada a desídia do denunciado em decidir estranhamente a própria convicção externada nas inúmeras manifestações ao longo de mais 40 anos em vivências jurídicas.

 

             Do Direito

Quanto a legitimidade ativa e foro são, respectivamente, qualquer cidadão peticionando com firma reconhecida, e o Senado. Seguem nos autos cópia de identidade nacional e eleitoral dentro da validade bem como firma cartorária conforme legislação sobre o assunto.

No caso da sede a processar a denúncia vale transcrever a lei do impeachment:

 Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

Quanto aos requisitos vale transcrever outro artigo da mesma lei:

 Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

Presentes os requisitos de tramitação e legitimidade passo a instrução jurídica probatória.

Os inquéritos regimentais tocados no STF são sigilosos, com pequenos trechos divulgados na mídia sob autorização do Relator alegando, para retirar o sigilo, que haveria interesse público em conhecer supostos crimes empreendidos por integrantes do alegado movimento “bolsonarista”.

Cristalino é as ilegalidades que o STF está cometendo estão sendo feitas a luz do dia. O Relator não nega mandou prender no bojo de inquérito questionado ou outras medidas restritivas que determinou no procedimento regimental do STF. Outrora recebe recursos e encaminha a julgamento em Plenário, onde da mesma maneira os Ministros proferem seus votos sem escondê-los ou se darem por suspeitos, impedidos ou qualquer outra evasiva a se esquivarem de decidirem ao arrepio do que professam.

Quanto a motivação legal é a desídia do denunciado em decidir ao arrepio de normas básicas do direito criminal, e, ainda, de forma absolutamente dissociada ao que defende academicamente, literariamente, e inclusive em outros casos já julgados no STF ao longo de mais de 30 anos de exercício da magistratura. A desídia é inequívoca, não havendo qualquer justificativa a explicar porque o denunciado ampara inquéritos regimentais que deveriam tramitar em outras instâncias, não obstante a confusão das funções de acusar e julgar na própria vítima.

Os juízes que não entendem a importância do sistema eleitoral ao país devem ser afastados por ausente a responsabilidade a exercer a função. É o outro aspecto da desídia, seu caráter mais externo pois se alguém paga as contas de sua casa não pode ser invadida, assim como quem não recebeu votos populares não pode pretender julgar fora dos autos ou em autos impróprios utilizando lideranças como alvos em ordem a atrair para si a opinião pública.

Portanto, a desídia se revela em ambas suas faces, tanto, formalmente, na ausência de autoridade a desconsiderar a vontade do povo que elegeu Bolsonaro quanto, materialmente, ao tomarem decisões dissociadas de suas crenças jurídicas aplicáveis, tal como atropelar competências ordinárias, e confundir vítima e juiz para exercício regimental das próprias razões.

Seja no aspecto externo, ausência de autoridade para protagonizar eleitoralmente, seja no aspecto interno, apor votos dissociados das próprias convicções jurídicas, a desídia é consistente a embasar a presente denúncia ante o Senado da República face o denunciado por autorizar inquéritos flagrantemente impróprios, com a finalidade de fincar em torno de sua atividade blindagem incompatível à República.

 

Da Instrução

Requer seja oficiado relator Alexandre de Moraes solicitando cópias das decisões constritivas tomadas no bojo de todos inquéritos regimentais de sua instauração por distribuição da presidência do Excelentíssimo Dias Toffofi até novembro de 2022 sempre acompanhados da motivação fática, notadamente:

·         Mandados de prisão

·         Mandados de busca

·         Mandados de suspensão ou exclusão de perfis em redes sociais

·         Mandados de desmotização em redes sociais

No mesmo ofício requer cópias de todos os atos constritivos, tais como prisões, tornozeleira, retenção passaporte, suspensão redes sociais acompanhados das motivações do relator e também dos votos da turma ou plenário que confirmaram as medidas em relação a Daniel Silveira e Roberto Jefferson, de janeiro 2019 até a data de envio das informações.

Quanto as testemunhas, requer a comissão de instrução do Senado oitiva do então Presidente da Corte, Dias Toffoli, e dos Ministros Aposentados Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski

·         Defende a separação de funções criminais notamente juiz equidistante das partes

·         Está em vigor o crime de exercício arbitrário das próprias razões?

·         Esse crime é aposto ao servidor público?

·         Possui ciência que nos inquéritos regimentais houve medidas constritivas de ofício?

·         O STF por ser guardião da Constituição pode funcionar como vítima e juiz ao mesmo tempo inclusive avocando competência das instâncias ordinárias?

·         Houve algum processo avocatório de inquéritos ou processos feitas aos Presidentes dos TRFs ou TJs ou outras autoridades?

·         A que Vossa Excelência atribui todos os Ministros do STF nomeados antes de 2018 aprovarem medidas contra “bolsonaristas” enquanto que os dois ministros posteriores agirem diferente, inclusive considerando que a vitaliciedade do cargo provê garantia a aplicação isenta da legislação?

·         Entrou em contato com algum parlamentar por ocasião da votação acerca da autorização pela Câmara dos Deputados a prisão de Daniel Silveira por ter divulgado vídeo xingando ministros da Corte, em especial ponderando a favor da concessão da ordem de encarceramento?

Ao relator Alexandre de Moraes as seguintes indagações todas relativas aos inquéritos regimentais:

·         Conversou com o Ministro Dias Toffoli antes de receber os procedimentos? Como foi a conversa? Havia outros presentes, o que eles disseram?

·         Houve outras conversas com Dias Toffoli ou com seus sucessores na Presidência sobre a continuidade dos inquéritos, detalhe? Outros foram instaurados e nesses casos houve autorização expressa ou consulta informal da Presidência.

·         A ideia inicial de amenizar as tensões que o STF ultrapassava quando houve questionamentos envolvendo a lava a jato foram a causa fática da instauração dos inquéritos por orientação da Presidência de Toffoli? Porque o objeto foi acrescido a abordar assuntos eleitorais e criminais outros?

·         Porque dispensou a intervenção da PGR em alguns casos e em outros procedeu de forma dissociada do parecer.

·         Direcionava o cumprimento de ordens ou solicitava diligências na PF fora da hierarquia executiva do órgão? Houve conversas sobre esse assunto com o MJSP, DG da PF ou outro delegado da direção? Cite os casos inclusive declinando se houve algum atraso em atender alguma ordem e o motivo.

·         No mais recente mandado de prisão face Roberto Jefferson o ofício foi encaminhado diretamente ao superintendente da PF no RJ sem passar pelo TRF2? Esse procedimento é comum?

Ao ex-Diretor da PF Marcio Nunes:

·         O requisito para ser DG da PF é misto, pois exige ocupante de cargo delegado acessível por concurso público mais uma nomeação pelo Presidente, correto? Vossa Excelência preenchia ambos os requisitos? Qual a previsão legal?

·         Existe outro cargo ou função dentro da PF que o aspirante precise, por força de lei, de ambos os requisitos, nomeação pelo Presidente mais posse no cargo de delegado?

·         A função/cargo de DG deve consideração aos demais delegados em atividade ou ao Presidente? Como conciliar caso haja conflito de interesses entre a carreira que Vossa Excelência pertence e a presidência da República?

·         Se o DG da PF é o único elo entre a carreira de delegado e a vontade eleitoral manifesta pela presidência da República então como conciliar os interesses do servidor estável/vitalício com o do mandatário eleitoral, o qual carece de renovação periódica?

·         A quem cabe tocar inquéritos dentro da PF? Somente delegado pode instaurar, conduzir ou relatar? A chefia de tais delegados presidentes de inquérito se dá somente com outros delegados? Há alguma exceção ou ingerência de outra autoridade nessa estrutura, em especial na distribuição de inquéritos já instaurados ou expedientes a instauração?

·         Houve algum caso de conflito de interesses entre o Presidente da República e Juiz do STF que tenha sido apresentado a Vossa Excelência envolvendo investigação criminal? Detalhe.

 

Ao interrogado Gilmar Mendes:

·         O STF é a cúpula do judiciário ou a cúpula da Republica? Explique inclusive considerando artigo 142, parte final, da Constituição que inibe aos chefes de poder imporem força contra a direção de outro poder constitucional.

·         Como definir uma vítima, considerando a reação, ou seja, é possível aplicar o conceito de vítima se ela continuar reagindo mesmo após findo o ataque que demandou a polarização vítima/agressor?

·         Como diferenciar defesa pessoal da defesa institucional, em especial nos crimes contra a honra?

·         Explique porque assentiu com inquéritos regimentais ao arrepio das competências ordinárias do judiciário?

·         Quando há conflito de competência entre juiz de primeira instância e o STF, a quem cabe dirimir? Explique porque assentiu aos inquéritos regimentais com confusão entre vítima e investigador, notadamente se não confiou no profissionalismo das instâncias competentes?

·         Concorda que cabe ao juiz, ainda que eventualmente, escolher o delegado da PF a presidir inquérito, apesar de ele ser filiado a outra hierarquia?

·         Mesmo se houver consideração, por hipótese, que a direção do STF pode se sobrepor hierarquicamente a qualquer outra disciplina de órgão público nacional, seria caso de o juiz escolher o delegado sem vulnerar a equidistância entre defesa e acusação, em especial quando o juiz figura como vítima?

·         Na Constituição ou mesmo ciência jurídica criminal comparada, a importância da vítima se resume a polarização com o agressor? Ou seja, sem agressor não há vítima?

·         Abstraindo a vedação do código penal, seria aconselhável uma vítima buscar “justiça particular”? Como ela se despirá da emoção de ser vítima, ou seja, é normal vítimas poderem ser só objetivamente vulneradas destacando a subjetividade do sofrimento?

·         Abstraindo a vedação do código penal, se uma vítima, como em roubo a mão armada, buscar reparação diretamente face agressor, dias após o assalto, como ela mensurará não usar a força excessivamente diante de seu abalo emocional?  

 

Do Aspecto Comparado

Por fim vale demonstrar a propriedade dessa denúncia também na dinâmica geral comparada. Como já é intuitivo, o anseio de proteção nasce da percepção do perigo seja ele real ou não. Ocorre que se alguém quiser morar numa casa com altos muros ou blindar seu carro é mera questão financeira a que nenhum governo deve se intrometer. Porém quando alguém para se sentir seguro planeja aniquilar o próximo aí o cenário foge das regras de convivência.

Tanto no assassinato em submundo mafioso ou na prisão ilegal por governantes quem determina o aniquilamento do próximo o faz porque está acuado numa disputa por espaço social. Claro sentir medo é próprio de estar vivo, assim como carência de prestígio é inerente ao modo civilizatório, mas o anseio por proteção não justifica ordem de matar ou encarcerar.

E, é exatamente nesse contexto que os Ministros do STF estão inseridos, pois a administração do Bolsonaro ignora certas políticas que a maior parte dos juízes não aceita ser posta a escanteio. Por isso ele vira alvo de intervenção administrativa somada em sua ponta mais extrema na prisão de apoiadores enquanto, aparentemente, não for possível prender o próprio por questões de contra-ataques de populares ou até convulsões sociais.

Não cabe a ninguém muito menos ao governante mandar prender outrem porque acredita está perdendo espaço na vida social. Do contrário, viveremos num Estado de Guerra constante cujo demanda será absoluta insuportabilidade. Evidente, portanto, o valor mais relevante que todo servidor público deve abraçar é negativo: não utilizar a estrutura estatal focando preponderantemente em seus medos pessoais, como está ocorrendo no inquérito regimental, não só porque viola regras básicas de competência vertical interna do judiciário e, ainda, horizontal em singularizar numa autoridade as funções de vítima, acusador e juiz; mas porque é subjugação.

Todos têm o direito de falar e consequentemente ouvir, não havendo motivo ao STF avançar quebrando esse liame civilizatório, senão vejamos: quando integrantes da Corte atropelam todos os elementos de contenção seja interno do próprio judiciário, seja a tríade criminal, tritura a individualidade alheia. E, mesmo que estejam agindo, assim, por medo ou se sentindo acuados, é inerente ao convívio cotidiano saber lidar com esses sentimentos. Não há como ninguém garantir a outrem uma bolha de constante bem estar.

Quem poderia negar que, para saúde da mente, o direito de manifestação é fundamental, porém a necessidade maior do seu exercício não está no poder de expressão, está na outra ponta, qual seja, o poder de ouvir. É que onde é cerceada a manifestação as reclamações são reprimidas e o cenário tende em ruínas, afastando o direito de cada indivíduo formar convicção sobre o que lhe cerca.

O caminho é bilateral: se é retirado o poder de fala de alguém é perdido o poder de ouvir de outrem, por isso a liberdade de expressão é parâmetro numa Pátria: sem esse campo não há discernimento porque a autêntica informação não toca o ouvinte.

Portanto, a liberdade de expressão deve por todos ser defendida, até por quem não quer falar, pois se negar a ouvir é impossível, de maneira que a censura causa fake news gerando todo tipo de infortúnio. Ou seja, sem liberdade de expressão não se fica silencioso, simplesmente se passa a ouvir ruídos cada vez mais perturbadores. Então, o interesse do denunciante é evidente: quanto mais se é cerceada a liberdade de expressão mais perto se está de engessamento coletivo.

Não importa se o perigo no Brasil é incomum pois a censura nasce no principal órgão destinado a inibi-la, todavia a resposta existe na dinâmica institucional mediante a inequívoca realidade que cabe a mandatários: auto saneamento governamental. Por isso incube ao Senado guiar em direção a harmonia Pátria combatendo a verdadeira bateria das fake news, a censura.

 

Do Pedido

Se ninguém pode garantir a outrem a redoma de vidro perfeita, também não é caso de o denunciado produzir essa bolha a si, pretendendo se valer da estrutura governamental a tanto. Se o denunciado não quer ouvir o que o movimento bolsonarista tem a dizer que se isole com os meios particulares que dispor ao invés de fazer o contrário, utilizando a tanto sua caneta como juiz da Suprema Corte ao arrepio da Lei Magna que deveria respeitar e defender.

Não só o denunciante também qualquer outro cidadão tem o direito de selecionar o que quer ouvir não cabendo ao STF usurpar essa escolha, razão pela qual rogo ao Presidente do Senado essa denúncia seja aceita a prover os Senadores os meios para resgatar a liberdade de expressão face a desídia de Gilmar Ferreira Mendes em compor votos de censura face críticos da atividade da Corte ou da reputação de seus membros.       

 

Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2023

 

Imperador

Denunciante

 

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Civilização


 

Excelentíssimo Ministro da Defesa

 

 

 

 

 

Pedro Alcântara, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, Imperador, residente no Palácio Guanabara, no exercício pleno de sua cidadania, roga a Vossa Excelência o restabelecimento da Lei e Ordem para evitar o comprometimento da liberdade de expressão em nossa Pátria.

 

Dos Fatos

Ex-Deputado e notório “cacique” eleitoral Roberto Jefferson encontra-se preso em Bangu/RJ por ordem do Eminente Ministro Alexandre Moraes por xingamento face integrantes daquela Corte, além de questionar a necessidade dos mesmos a institucionalidade brasileira. Ocorre que dissecando ambos extremos, uma ponta conta a versão só estaria havendo manifestação em redes sociais sugestionando uma Corte Judicial mais digna de sua relevante função. Outra ponta alega que as acusações de Jefferson contra Ministros enfraquecem os valores democráticos.

Daí a controvérsia pauta se os ministros possuem respaldo jurídico para, ante avanço de reclamações, se sentirem acuados pela influência de Jefferson nas massas brasileiras, notadamente vislumbrando possíveis ataques pessoais em locais públicos, ou espécie de invasão a sede do STF.

Ainda que tal temor seja compreensível é inequívoco que faz parte do jogo democrático lidar com críticas. Assim, prender líderes inconvenientes pode até atingir o objetivo de se cortar o mal pela raiz, porém tal antecipação pode gerar segregação quando a lei determina processos por calúnia ou indenização moral?

Essa é a análise que solicito seja aprofundada perante o Ministério da Defesa.

 

Do Ministério Competente

Nos termos do artigo 6º, I, da lei 9784/99 cabe ao Ministério da Defesa na qualidade de longa manus do Chefe de Governo junto as FAs instruir esse procedimento:

Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige

 

Da Legitimidade Ativa

Ainda que o peticionante sequer conheça Jefferson pessoalmente, até onde se informa pela mídia o que está verdadeiramente em jogo não são valores democráticos abstratos ou intangíveis conforme alega o STF, é sim a liberdade de expressão afetada pelo símbolo de mandar prender os críticos da Corte ou duvidar de suas causas.

Onde inexiste liberdade de expressão as reclamações são reprimidas e o cenário desagua em ruínas. É que é direito de cada indivíduo formar sua convicção sobre o que lhe cerca. E, só se alcança tal panorama quando a informação não é obstaculizada: Fala quem quer e da mesma maneira ouve quem quer!

O caminho é bilateral: se é retirado o poder de fala de alguém é perdido o poder de ouvir de outrem, por isso a liberdade de expressão é parâmetro numa Pátria: sem esse campo não há discernimento porque a real informação não chega ao ouvinte.

Portanto, a liberdade de expressão deve ser por todos defendidas, até por quem não quer falar, pois se negar a ouvir é impossível, de maneira que a censura causa informação imprecisa gerando todo tipo de infortúnio. Ou seja, sem liberdade de expressão não se fica surdo, simplesmente se passa a ouvir ruídos cada vez mais perturbadores. Então, o interesse do peticionante é evidente: quanto mais se é cerceada a liberdade de expressão mais perto se está da opressão.

 

Do Direito

As Forças Armadas além da defesa do território face invasões estrangeiras tem a nobilíssima atribuição de proteção não somente ameaças externas, mas também internas. É o caso da parte final do artigo 142, da Constituição quando para defesa de valores indissociáveis a democracia nacional pode as FAs serem convocadas pelos chefes institucionais para estancar sangrias que possam levar a rompimentos Constitucionais:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

A função do serviço público numa Pátria é equivalente a atuar como o Pai/mãe que deve velar pelo cuidado a prole até o limite que medidas corretivas não ultrapassem o necessário a educação. Nessa esteira um Pai, assim como autoridades pátrias, não merece respeito se a título de educar seu filho o agredir excessivamente, ou seja, o uso de força for desproporcional entre o meio empregado e o fim visado.

Numa invasão, a defesa feita pelas FAs é comumente de integridade territorial face outra nação, mas no caso da parte final do artigo a incumbência das FAs não implica ameaça somente a estrangeiro, pois pode se dar atividade transgressora empreendida por nacionais. Daí a defesa da Pátria pelas FAs contra ameaça interna se dá na mesma medida familiar: quando autoridades públicas a título de defender a institucionalidade estiverem, ao invés, abusando de sua autoridade seus atos devem ser expostos e revistos.

Debate equivalente foi recentemente travado nos EUA na apelidada “Guerra ao Terror” em que o governo foi criticado por espionar seus próprios cidadãos. Houve casos em que ficou no limite interpretativo se autoridades do governo não estariam tomando atitudes exageradas contra seus nacionais a título de segurança nacional.

No Brasil não estamos nessa espécie de guerra global, mas há disputa onde grupos se opõe numa contundente guerra fria, quando não há confronto físico, pelo que a mesma análise interpretativa feita nos EUA é demandada aqui: estaria o STF argumentando defesa democrática para efetuar prisão incabível a qual na real só estaria servindo para sua própria credibilidade ou melhor dos atuais Ministros? É impossível não suscitar que o objetivo da guerra ao terror fosse expandir a influência dos EUA no planeta, assim como se tem que admitir que o real interesse dos Ministros que chancelaram o Inquérito do Fim do Mundo é a sua própria carreira em benefício próprio e seus aliados.

O Eminente Ministro Alexandre de Moraes mesmo expedindo atos incompatíveis do que ele mesmo escreve em seus livros constitucionalistas não está escondendo o que faz. Ele confirma que solicita cancelamento em mídias sociais, desmonetiza e subscreve decretos prisionais. É certo o que o Ministro tem feito! Por isso não há nada substancial ainda a delinear já que está sendo tudo feito a luz do dia, como dia o ditado. Se ele acredita na excepcionalidade de seus decretos estejam justificados pela excepcionalidade do panorama eleitoral brasileiro então que se abstenha de funcionar como vítima e juiz, porquanto se os cidadãos em geral se derem a esse luxo a Pátria fica absolutamente inviável. Ou seja, direito a escolher o caminho da exceção é inerente ao ser humano. Como dizia o dramaturgo, deve sempre se desconfiar que a unanimidade não exprima nada mais do que burrice, medo ou ambos. Ocorre que a raiz do problema é contextual: quando se escolhe a exceção e se impõe esse caminho somente a si próprio estamos diante de luxo indisponível a servidor público.

Por certo existem líderes no Brasil que se estivessem espaço recorreriam a massas para convulsões sociais, porém prisão por xingar ministros do STF parece ser “inclinamento” da Corte para sua própria proteção ficando em segundo plano a questão democrática. Claro, ataques a honra devem ser coibidos com ações indenizatórias as quais certamente serão céleres já que correrão no judiciário tendo como vítimas sua cúpula.

O caso de Jefferson é emblemático: fez contundentes críticas aos Ministros da Corte, então foi preso, ficou meses encarcerado, mas não se apresentou provas de que estaria manobrando ilicitamente massas para atos terroristas ou atentatórios a Pátria. Foi solto, mas diante de frescas notícias voltou a xingar ministros quando foi novamente preso e encaminhado ao presídio de Bangu onde se encontra.

Do que está veiculado amplamente em redes sociais no caso Jefferson o STF está confundindo a reputação profissional de seus pares com a defesa democrática da nação, já que prisão é a medida mais drástica que em tempos de paz podem autoridades tomarem contra cidadãos.

Portanto, a questão jurídica está clara: a legitimidade da autoridade pública está contida nos fundamentos onde decreto prisional não pode ser expedido desvinculado de prova. Se não está visível o liame entre a medida coercitiva e sua efetiva necessidade não é caso da mesma.

No caso em tratamento o remédio a combater o transbordo é pontual: restabelecer a liberdade de expressão pressionada que está pelo encarceramento de Jefferson.

Ressalte-se, a máxima consideração, e no que for possível discrição, pois a autoridade coatora está na cúpula do tribunal constitucional. Por isso, roga-se ao Eminente Ministro Relator Alexandre de Moraes reveja a custódia cautelar em ordem a evitar que esse procedimento caminhe ao seu cume.

Quanto a excepcionalidade da aplicação do artigo 142, parte final, cabe aprofundar a análise tendo em vista a carência de precedentes adequados sobre o assunto, o que, por óbvio, não afasta a aplicação desse preceito constitucional. A norma prevê que o Presidente da República, do Congresso ou do STF possam requisitar o apoio das FAs a resolver algum tipo de convulsão social com potencial de afetar a lei e ordem.

Na prática de 1988 até hoje esse artigo poderia ter sido usado várias vezes, mas as poucas vezes serviu a segurança de grandes eventos internacionais. Noutros casos cabíveis se convocou o auxílio da Polícia Militar dos Estados Federativos. Ocorre que na crise atual a prisão exagerada partiu de Juiz da mais alta Corte e com chancela dos demais membros, o que gerou nomes apocalípticos em obras literárias ao inquérito singularizar numa só autoridade a tríade criminal.

Daí, temos hoje um cidadão, líder eleitoral, preso a título de subversão democrática por ter xingado Ministros da Corte e criticado a competência dos mesmos a ocupar a mais alta sede do judiciário brasileiro. Nessa esteira mesmo que se feche os olhos ao óbice doutrinário e se reconheça o inquérito ante o “compadrio” feito pela composição atual do STF, ainda assim, mesmo ultrapassando esse princípio fundamental, é impossível calar ou prender todo povo brasileiro que assiste atônito ao Guardião da Constitucional a excepcionando para carreira internacional de seus membros.

Pois é necessário imaginar que se essa situação não for revertida a tempo, o STF terá efetivamente que se defender do povo numa variante de levante e, aí, convocar as FAs para inibir ou confrontar tais revoltas populares.

Nesse caso, as FAs “comprariam” a voz do povo perplexo com decisões antijurídicas tomadas pela composição atual da Corte; ou comprariam a voz dos Ministros indicados pelos Presidentes anteriores até o ponto de massacre ou guerra civil?

Para não chegarmos em tamanho impasse temos aqui a função de pacificação em dupla face de moralidade, estampada pela parte final do Artigo 142: de um lado da moeda não é possível numa sociedade livre ninguém remunerado pelo serviço público viver numa bolha imune a críticas de líderes sociais, a custo de encarceramento alheio; na outra face, esclarecer aos cidadãos em geral que em todas as instituições públicas, governo, judiciário, legislativo, empresas públicas e claro as FAs, o valor preponderante é o respeito a liberdade do cidadão.  

Ademais, prisão além de ser a imposição coercitiva máxima admitida pela Constituição, é a única medida que torna o cidadão totalmente refém de assistência. Caso o STF tivesse optado por qualquer outra pena/cautelar Jefferson poderia se defender, se “virar”, já no cerceamento de liberdade se depende de alguém pleiteando soltura. Também resulta em carência de outrem para tocar qualquer assunto de sua vida cotidiana íntima ou profissional.

Caso o STF optasse por restringir movimentação bancária, telemática, impusesse tornozeleira, cancelasse mídia social ou até alta multa, ainda assim, Jefferson poderia responder. Mas, prisão não há como, pelo que passa a depender de ajuda.

Em suma, o chamamento excepcional das FAs a intervir na soltura é demandado pelo fato de Jefferson estar preso exatamente por ser liderança. O receio por parte do Eminente Ministro Alexandre de se contagiar massas sociais não tem o condão a desaguar na subjugação pessoal, ou seja, um cidadão revestido de força pública a utilizar covardemente. No Estado de direito, a liderança deve ser respeitada como tal e não aprisionada exatamente por se influente.

A prisão de liderança por ser liderança pela cúpula do judiciário contra cidadão sem foro por prerrogativa é o que torna as FAs a última esperança no restabelecimento da Lei e Ordem.   

 

Do Pedido

Requer seja essa petição recebida como procedimento militar constitucional pelo Ministério da Defesa a instruí-la, para que seja oficiado o Eminente Ministro Relator Alexandre de Moraes podendo se manifestar suplicando seja revogada imediatamente a prisão de Roberto Jefferson.

Caso a prisão não seja revogada requer após recebimento das informações do STF, caso queira enviar, seja emitido parecer jurídico pelo Ministério da Defesa veiculando as manifestações dos Comandantes militares, e encaminhado ao Presidente da República para decidir sobre subscrição de Decreto Executivo de Restabelecimento da Lei e Ordem visando a soltura do líder eleitoral Roberto Jefferson.

 

Capital Federal, em 08 de outubro de 2022

 

 

Peticionante

 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Judgment Day


 

  Grito Ateniense por Apocalipse

Quando a Terra é avistada da Lua, não são visíveis, nela, as divisões em nações ou Estados. Isso pode ser, de fato, o símbolo da mitologia futura.”[1]

 

1.   Introdução.

2.   Atená Versus Curupira.

3.   Constituição em Desespero.

4.   Mitologia da Submissão ou Apocalipse.

5.   Conclusão.

 

1.   Introdução

 A sociedade nunca esteve tão conectada de maneira que a era da comunicação sonhada por muitos em meados do século XX chegou com toda força.

Porém não como o esperado, pois ainda que o planeta não esteja mergulhado em guerras como ocorreu ao longo dos últimos milênios estamos envoltos nos piores sentimentos catalogáveis: vontade de deixar de existir, raiva de tudo e todos com acusações bulyanas de péssimo gosto, em suma um certo sabor que força superior só nos mantém vivo por algum interesse sórdido ou escravista.

Ou em linhas gerais, viver nesse planeta é o verdadeiro inferno bíblico, algum tipo de punição pelo que teríamos feito, mas esquecido; ou alguma sacanagem engendrada por forças mais elevadas do que a que temos contato em nosso cotidiano.

Certo é que para o bem ou para mal, nesse início do século XXI a humanidade chegou a um “portal”, o global. Ainda que ao longo do século passado tenhamos chegado perto de nos unificar como linguagem planetária em razão de avanços tecnológicos, como comunicação por satélite, viagens de avião, adoção do vocabulário inglês como internacional e claro a criação da ONU; tal marco não foi alcançado.

Somente com a suposta pandemia do Coronavirus que passamos a agir em parâmetros mitológicos como povo único do planeta. Nada importa se essa suposta pandemia é fraude, sendo a OMS uma entidade internacional dirigida por estelionatários ou se a mídia aloprada assoprou o terror do vírus chinês agindo como autêntica rede de prostituição tão profissional quanto o mais sofisticado puteiro de Roma. Mesmo assim, o fato é que todos países responderam a essa crise como povo do Planeta. Isso nunca aconteceu antes e jamais seremos os mesmos diante das experiências que compartilhamos.

Daí nunca foi tão importante refletir como agiremos daqui para frente, pois o parâmetro mudou, não haverá espaço para voltarmos ao cotidiano de antes dessa suposta pandemia, não pelas questões médicas ou sanitárias, sim por conta da unidade de reflexões e consequentemente de padronização nas respostas institucionais ao longo de 2020. Ou aprendemos a lidar com essa nova realidade ou muitos serão dragados por ela donde os sentimos de raiva comuns atualmente tenderão ao longo dos próximos anos a tornar nosso cotidiano mais insuportável ainda do que já está diante das acusações gratuitas e das reclamações ignoradas a que já infelizmente nos acostumamos, notadamente em redes sociais pela internet.

 

2.   Atená Versus Curupira.

Faremos uma revolucionária comparação de uma personagem mitológica grega e uma entidade mitológica indígena brasileira em ordem a transparecer e situar “cosmicamente” a importância do mito de inversão.

“Os Mitos de inversão guardam a função de constelar, na fantasia humana, uma imagem de “vingança” para a híbris (excesso agressivo) humana que fundou a cultura” Mitos, Folias e Vivências. Isabela Fernandes. Editora Bapera, página 55.

Desde já fica clara a natureza fundamental do personagem de inversão pois ele é o elo atemporal entre acontecimentos passados e futuros. Ou seja, através do conhecimento da dinâmica da entidade descobrimos a real importância dos fatos mesmo quando nos deparamos com estórias decaídas tais como as causadas mediante reação em cadeia[2].

Então, temos em Atená a filha que toma o poder do reinado principalmente do seu Pai, Zeus, num cenário de mundo alquímico, a civilização grega. Já no caso de Curupira temos a entidade que toma[3] o caminho do caçador o qual afeta o cenário de sua tribo quando não respeita a caça ou quando legitimamente necessita de auxílio, porém num ambiente sem alquimia notadamente as matas brasileiras.

Atená é a figura responsável pela institucionalização da pólis, através do senso de julgamento. Lado outro Curupira também assume essa responsabilidade de garantir integridade institucional, porém de forma ilimitada sempre atrelada aos instintos humanos naturais. Enquanto Atená apela a um suposto senso de razão para separar o adequado do inadequado, Curupira age com pura simplicidade impondo seu critério sem uma análise laboratorial.

Evidente que a institucionalização promovida por Atená não poderia afastar o princípio do auditório onde a vontade de maioria deve prevalecer face a minoria em algumas questões como o julgamento criminal, porém Curupira não apela jamais ao certo ou errado, ao incluso ou ao banido, ao normal ou ao grotesco, sua preocupação como entidade protetora das matas é manter um equilíbrio entre protagonistas e cenário mais precisamente entre tribo e floresta.

Adentrando na psicologia analítica Atená define uma particularidade em relação ao Curupira: a necessidade de afirmar que se a anima confrontar o animus aquela levará a melhor, ou seja, como a mulher é a casa e o homem o invasor dela no que tange ao sexo então cabe a mulher decidir quem a invadirá. E ainda, o poder de esconder quem a invadiu, como exemplo engravidando do amante, mas atribuindo a paternidade ao marido.

E, é por isso que Hesíodo separa homens e mulheres como duas faces da mesma moeda e atribui ao homem a face normal e à mulher a face malévola. Aqui mesmo sem intenção Hesíodo está atribuindo a mulher super poderes perante o homem e concomitantemente instituindo a importância da prole especialmente ao casal:

“E assim também Zeus, que estrondeia nas alturas, enviou aos homens mortais um mal maior: criou as mulheres, que se ocupam em obras malévolas.” Teogonia. Verso 600.

Nas tribos indígenas brasileiras não é a regra casais rígidos ou duradouros bem como a passagem de herança. Daí pouco importa se a mulher vai “chifrar” o homem, ao contrário da mitologia grega onde mesmo quando o chifre é consentido pelo marido ele acaba por pesar na cabeça do “dono”. Numa tribo onde o mito de inversão é Curupira cujo androginismo protege as zonas fronteiriças não há porque chamar um homem de chifrudo.

Aqui vale diferenciar a hibris indígena brasileira da hibrys européia:

“Nada de novo pode surgir se não vier acompanhado de uma hibris. No Mito do Gênesis a hibris do casal resultou na expulsão do paraíso, porém o homem adquiriu um conhecimento divino que possibilitou sua emancipação em relação a deus...”. A vida, a Morte e as Paixões no Mundo Antigo. Isabela Fernandes. Editora Cassará. Página 112.

Na mesma linha o famoso mito de Pandora onde mesmo advertida a não abrir o vaso[4] ainda assim ela ultrapassou a recomendação e todos caíram nas desgraças dos males.

Porém, interessante saber é se existe algum efetivo avanço na citada emancipação divina? As circunstâncias laboratoriais onde é possível a razão crivar o julgamento do certo ou errado, do incluso ou do banido é realmente superior como preleciona a mitologia grega? Ou certeira seria a mitologia do Curupira que se limita tão somente a avaliar equilíbrio entre mata e tribo?

  Como Atená é a deusa que instituiu a pólis, encampando inclusive a liderança de Zeus, nessa simbologia ela virou o mito de inversão do povo europeu significando ao velho continente que Família é relevante e dentro dela se não houver respeito especial a mãe por todos seus integrantes ela esculhambará o pai e todos sofrerão as consequências.

Já no caso do Curupira não existe essa guerra entre sexos. Sua atividade não envolve qualquer artimanha sexualizada ao contrário de Atená. Nem tão pouco faz diferença o sexo de suas “vítimas” somente lhe interessando eventual perturbação que possam causar aos animais da mata. O excesso agressivo do caçador é configurado, porém vingança a ele é individualizada, ao contrário da polis onde o plano vingativo envolve outras pessoas, notadamente num cenário alquímico em que o réu é tratado como rato num laboratório farmacêutico.

Essa perspectiva sombria é mais uma experiência com intuito de lucro que efetivo procedimento investigativo, ao contrário do julgamento do Curupira face a hibris do caçador onde os danos são contidos mantidas as atitudes individuais.

Não é à toa nos julgamentos sociais o sentimento de manada sempre prevalece. Sócrates que o diga, só para lembrar o mais emblemático caso da própria Grécia. Provavelmente o máximo de “julgamento[5]” que a espécie humana está apta a fazer é o eleitoral, dado ser competitivo pela opção entre candidatos; e dado ser feito em perspectiva em razão do candidato ser julgado pelo seu passado, mas para servir ao futuro.

O julgamento eleitoral afasta a problemática do mito de Prometeu e Epimeteu[6] na medida em que o tempo não é cindido. Ou seja, numa eleição todos estão bem posicionados no que tange a responder os estímulos do ambiente. É que se escolhe um candidato e depois pode-se tirá-lo, através de medidas como impeachment no presidencialismo ou no parlamentarismo pelo voto de desconfiança.

Já no julgamento criminal prevalece o sentimento protetivo de ovelha numa manada, pois os jurados agem como Prometeu ou Epimeteu, nunca tendo a visão do todo. Ou os jurados se identificam com questões motivacionais da percepção do julgado e o absolvem, ou ignoram essa percepção e o condenam. Infelizmente é simples assim que funciona qualquer julgamento criminal no Planeta. É que se o jurado olha para frente e aí se identifica que a acusação contra o réu pode vir a ser aposta a si então o absolve. Já se o jurado não vislumbrar que acusação equivalente poderia um dia cair contra si então condena o réu, pouco importando o afeto a eventual vítima, em qualquer caso.

Fraqueza humana ou não. O fato é que a humanidade não sabe, quiçá não possa, julgar seu semelhante, mesmo num ambiente institucionalmente criado para isso como os tribunais. E isso pode ser ilustrado pela comparação entre Atená e Curupira, sendo a primeira deusa da justiça e sabedoria, mas institucionalizando uma cidade que ficou famosa pelos julgamentos arbitrários. Já Curupira nunca se apresentou como salvação de nada, no entanto seus julgamentos sobre auxiliar ou sabotar caçadores é por todos respeitado mesmo mediante um critério que não pode ser quantificado ou racionalizado:

“O Curupira é uma máscara híbrida e demoníaca, um rosto sagrado de várias faces. Ele pode ser o ogro devorador, mas também é um guia espiritual de ritos de passagem.” Mitos, Folias e Vivências. Isabela Fernandes. Página 45.

Todos esses elementos intuitivos convergem que o detentor de tecnologia, no caso Atená, tem uma ferramenta mais versátil do que aquele que não aplica alquimia, no caso Curupira. Mas quanto mais sofisticada é a ferramenta maior a possibilidade de seu detentor se tornar opressor. Atená além de ser tida como questionável deusa virgem ainda é sempre relacionada como a herdeira de Zeus, circunstâncias que elaboram a ideia de passagem de herança, tanto pela necessidade de algum namorado receber do pai a menina supostamente intocada quanto pela importância de integrar uma família composta de patrono com posses.

Em palavras analíticas, tanto a introversão quanto a extroversão de Atená se ocupam a influenciar figuras masculinas, seja seu pai ou namorados, ora utilizando a herança como elemento objetivo ora utilizando o ventre como elemento subjetivo.

No entanto a mitologia grega nunca questionou esse lado trikster ou malandro de Atená ou como diriam hoje feminazi[7] porque seu personagem se encaixava com a cultura da época, conforme referência a Hesíodo citada. Somente 2500 após a literatura passou a questionar esse modelo cultural dominantemente ocidental:

“Podemos notar que o elemento da realidade trazido por uma mulher equilibrada não é representado na deusa ou em uma figura ideal como a Virgem Maria. Juntar todos esses aspectos paradoxais do feminino e saber como relacioná-los, é uma das grandes dificuldades.” Animus e Anima nos Contos de Fadas. Marie-Louise Von Franz. Editora Verus. Página 79.

Já Curupira não perde seu tempo se dedicando a convencer o sexo oposto, ou o próprio se é que ele se identifica.

Só nos resta concluir que o mundo alquímico é uma realidade que nos permite modificar a natureza muito além da realidade do Curupira. No entanto, se essa modificação causada na mata do personagem indígena tornar a realidade cega no equilíbrio entre civilização e Planeta de nada terá servido a suposta emancipação divina.

 

3.   Constituição em Desespero

A Constituição de 88 tem três problemas fundamentais os quais garantem meios de persistência ao que deveria combater. É que a lei de um país deve ser instrumento do povo para o povo. E a Constituição de 88 é documento destinado ao stablishment, ou seja, a Carta da Assembleia Constituinte é uma fraude pois cria instituições caras, em excesso e sem sistema de freio e contrapesos, os quais ao invés de tornarem a vida do “bonde do stablishment” um pesadelo faz o contrário lhes oferece o paraíso.

Os três problemas fundamentais estão no sistema criminal onde se hipertrofia a acusação e se atrofia a defesa; no judiciário onde se cria um carreirismo caro e corporativista; e no geral em várias instituições como tribunais de contas, legislativos, procuradorias jurídicas e depois de 88 ainda criaram agência reguladoras ineficientes onde a título de se dar autonomia funcional a esses órgãos inventaram verdadeiros monstros devoradores que servem mais a perversão do stablishment do que ao povo.

No que tange ao segundo e terceiro problemas não há muito mais a ser dito.

No caso do judiciário, a carreira de juiz só se compatibiliza sistemicamente com o stablishment. É que um judiciário a servir ao povo deve ter mandato para juiz e não profissão de juiz. No Brasil quando se diz que a carreira de alguém é juiz o lance desanda, o cara só pensa no status governamental, pelo que servir ao povo quando muito vira tarefa secundária.

Mudar isso não é difícil, só alterar a Constituição mantendo o funcionamento dos tribunais de julgamento com seus servidores e toda sua estrutura somente excluindo a carreira de juiz e a trocando por mandato ao máximo 04 anos, daí criando meio de escolha permanente vindo de órgãos da sociedade civil, de governantes, de integrantes dos próprios tribunais, por eleição e de servidores de outros órgãos públicos, por indicação.

É um meio rápido, simples e eficiente de tornar o judiciário brasileiro sério e eficiente cujo o único obstáculo seria o corporativismo dos juízes atuais e dos beneficiários do stablishment, notadamente no congresso.

Quanto às autonomias de vários órgãos os tornando caros e ineficientes a saída é extinção de alguns e restruturação de outros, mas voltamos ao problema anterior, vontade do congresso.

A problemática mais profunda que envolve a mitologia tratada no capítulo anterior está no sistema criminal. A Constituição de 88 agravou a problemática já existe existente na maior parte dos países quanto ao julgamento criminal exposta pelo mito Prometeu/Epimeteu. É que no Brasil além da cegueira de um dos olhos exposta pelo mito citado quanto a súmula do júri se identificar ou não com a percepção do réu, a nossa “querida” Constituição de 88 ainda criou outra cisão no julgamento social: transformou a acusação num estorvo que se senta ao lado do juiz ao invés de ficar de frente para a defesa. Só existe paralelo ao que acontece no Brasil nos piores eventos medievais quando a igreja perseguiu cidadãos para compatibilizar a cultura europeia as suas próprias doutrinas.

A cisão criada pela Constituição de 88 faz com que o stablishment seja alçado ao nível de política pública. Ou seja, o cidadão deve se compatibilizar com o pensamento do governo ou sofrer as consequências. É inacreditável o nível de arrogância que nossa Constituição franqueia ao prestador de serviço público no Brasil.

Todo o sistema criminal é treinado para ser uma engrenagem do governo desde que para os próprios interesses da máquina pública, e atacando todos aqueles que levantam a bola que o salário dos servidores públicos é pago com dinheiro de impostos os quais são recebidos impositivamente, ao contrário do compromisso do empresariado de prestar um bom serviço para produzir renda.

Certo é que regulação é atividade estatal, mas deve ser feita com motivação e prestação de contas, jamais como é “cuspida” atualmente num varrimento de cima para baixo sob pena do cidadão questionador sofrer ataques absurdos quando contestação legítima for aposta expondo a “porcalhada” dos agentes do stablishment.

Apesar do título desse capítulo “Em Desespero” não é a Constituição vigente que está gritando, são os deputados que a fizeram em 88. Inventaram no papel um país inexistente na medida que promete bons serviços básicos a todos. Ou seja, pintando o pleno sem entregar ao “povão”; e dando o que não deveria ao bonde de ladrões do colarinho branco do stablishment, sejam aos cargos eleitorais, cargos em comissão ou cooptando os concursados.

Em suma, superadas as lorotas do papel que não existem na realidade o maior fardo do brasileiro outsider stablishment é a carga tributária altíssima sem correspondência com o dever da boa prestação de serviços cuja válvula ladra escoa a verba para pagar salários e outras benesses inadequadas a estrutura governamental.

É impressionante que o país não tenha se afundado numa guerra civil ou miséria grotesca pelas ruas. No abraço do afogado, o desespero faz com que o náufrago se agarre ao salvador e ambos morram.

Se não derem cabo da ideologia que sustenta a Constituição de 88 logo não passará uma década os impostos para pagar folha salarial do serviço público impedirão a livre economia no país. A fome vampiresca dos ladrões do stablishment os torna cegos na questão orçamentária. Daí, no depender deles sugarão toda a vitalidade da iniciativa privada da mesma maneira que o abraço do afogado: o stablishment se agarrará ao produtor de renda e o levará ao afogamento se esse insistir em tentar salvar aquele.

A única salvação para o salva vidas brasileiro é abandonar o náufrago a sua própria sorte, ou seja, tornar o serviço público enxuto e a partir daí exigir que toda manifestação de servidor público seja motivada de acordo com os anseios gerais da nação.

 

4.   Mitologia da Submissão ou Apocalipse.

Abordagem mais profunda do texto é averiguar conselho comum da sociedade brasileira no sentido que os dois meios para “sucesso” no Brasil são roubando ou enganando, opção a ser feita quando não for possível empreender os dois ao mesmo tempo.

Pois bem, como encaixar esse life style de boa parte dos brasileiros em um panorama mitológico? Simples por uma resposta superficial, mas complexo para quem efetivamente pretender enfrentar a mecânica desse pensamento que de tão enraizado na cultura brasileira virou verdadeiro estilo de vida. É que aprofundando a diferença entre o modelo tribal do Curupira e o modelo civilizatório de Atená nos deparamos com os mitos criacionistas.

Os chamados “mitos de criação” são aqueles em que o enredo principal é narrar os vínculos mais básicos de uma sociedade. Como na mitologia não há a imprescindibilidade da demonstração laboratorial científica, tais mitos focam não na gênesis em si mas nos resultados mais imediatos de sua ocorrência.

“Nos mitos de criação, o nascimento dos filhos e netos dos pais primordiais configura uma transgressão da ordem familiar arcaica. Por isso, em quase todas as cosmogonias das grandes civilizações, cria-se o cenário simbólico de um conflito entre as gerações, muitas vezes tomando a forma de uma guerra cósmica entre pais e filhos.” A Alma Brasileira. Luzes e Sombra. Isabela Fernandes. Editora Vozes. Página 227.

A Mitóloga está se referindo a regra geral das cosmogonias europeias. Porém tal construção é ocorrente em todas culturas em que há tecnologia, possivelmente porque nesses locais as pessoas se acostumam com situações mais estáveis como trabalhar num moderno prédio ou morar numa casa com estrutura exagerada e a partir dessa sensação de segurança acaba-se gerando uma crise de confiança.

Um modelo um tanto excepcional a esse conflito familiar das civilizações tecnológicas é a China. Mas lá uma doutrina filosófica existencial acabou por trilhar caminhos protetivos a dependência da tecnologia. De fato, o I Ching tem como premissa que não existem coisas, eventos, situações ou qualquer possibilidade do ser humano estar completamente seguro.

Esse anseio por estabilidade acabou prevalecendo em quase todas civilizações tecnológicas com exceção da China pelo forte valor cultural do I Ching:

“O princípio no qual se baseia o I Ching encontra-se em profunda contradição com a concepção do mundo ocidental, científica e teleológica. Em outras palavras, ele é extremamente anticientífico e, arriscaria até dizer, proibido, uma vez que é incompreensível e foge ao nosso juízo científico. O Segredo da Flor de Ouro. Um Livro de Vida Chinês. Jung e Wihelm. Editora Vozes. Página 13.

O fato é que o I Ching é um panorama de interação homem face armadilhas sistêmicas pelo que apresenta esquemas que visam protege-lo da tecnologia, assim como a pátria Mandarim construiu a famosa muralha para proteger o chinês do estrangeiro.

Ao que parece a China desde seus primórdios intuiu o que o Mitólogo Joseph Campbell expôs em sua famosa e longa entrevista ao seu amigo jornalista, O Poder do Mito: a tecnologia tem algo que sugere vontade, ou seja, ela parece apresentar certo grau do que se convencionou chamar de consciência. Campbell ainda manifestou certo espanto por “sentir” que os primeiros computadores pessoais pareciam ter certa vida própria.

A China parece ter sido a primeira cultura que a nível institucional criou uma “doutrina” com a pretensão de proteger o homem das armadilhas no uso da tecnologia. E, apesar de seu excelente pioneirismo não foi seguida pela cultura geral do ocidente, a qual até hoje não se deu conta da possibilidade tecnológica em ocultar algum esquema nocivo ao homem. E essa habilidade ou atribuição não é a espionagem que os EUA estão acusando o 5G da China. O poder oculto e ameaçador da tecnologia é mais no sentido de uma autoleitura dos acontecimentos do que um monitoramento na mão de fofoqueiros ou oportunistas.

Ignorando essa ameaça o que se nota nas ciências acadêmicas ocidentais é tratar o conhecedor da tecnologia como sinal de inteligência e por isso digno de confiança. Dessa maneira descuidando dos avisos do I Ching. O povo chinês deveria ser bastante estudado para se verificar a linha de raciocínio que culminou em sua avançada doutrina e em contraste a essa análise estabelecer porque nenhuma outra cultura geral alcançou tamanha percepção.

Devemos nos unir globalmente em torno dessa apuração. Utilizando a expressão de Nietzsche, fazer a genealogia do I Ching e partir dela traçar a genealogia das demais culturas ignorantes nas tramas da tecnologia. Precisamos, assim esclarecer de onde veio a visão da China a compreender melhor a realidade ardilosa que sustenta a alquimia, e lado outro a fraqueza das demais em culturas e creditar aos tecnólogos uma referência intelectual.  

Curiosamente não existe alquimia sem tecnologia e vice versa. Sem um não há o outro apesar de serem conceitos diversos. Tecnologia num parecer consistente levará em conta seu poder exploratório na medida que permite transformar algo abstrato em concreto. Já alquimia é o meio pelo qual o homem utiliza a tecnologia. Alquimia é a ponte entre o homem e aparente poder de realização aparentemente ilimitado.

No entanto, ainda que essa explicação soe bastante sofisticada na prática é pouco utilitária. Poder de realização é algo muito duvidoso quando não azarento. Mais importante do que ser capaz de realizar algo é saber se aquilo realmente será de boa aplicação. Fazer só para mostrar se é capaz não tem se mostrado uma boa atitude ao longo de toda atividade humana.

O fato inequívoco é que tudo na alquimia implica em sedução, notadamente sexual, em última análise. Somos treinados desde que nascemos para sermos enganadores ou enganados reciprocamente nessa atividade. O trabalho em empresas, no militarismo, no serviço público, toda a sociedade dita civilizada gira em torno de um status que sirva como moeda de troca a alguma atividade sexual pautada por enganação. Então se a alquimia é o instrumento entre o homem e sua vontade, só podemos concluir que a natureza da espécie humana é de predadores sexuais.

Por isso que quem pensa fora da caixa é comumente atacado. Trata-se da mitologia da submissão reinante no planeta Terra. Enquanto se está no carrossel da oposição sexual, inicialmente macho face fêmea, todos devem cantarolar a música da venalidade nesse sentido.

E esse giro coletivo é a temática de fundo tanto do Mito do Paraíso quanto de Pandora. Senão vejamos, Adão e Eva assim como Pandora viviam cerceados de tranquilidade. Mas a curiosidade levou ao apocalipse. Porém a indagação “extremely” sobre esses mitos é: Porque descobrir o funcionamento periférico ao cotidiano implica num apocalipse que os joga numa vivência desgraçada?

Sim, a resposta a isso está diretamente relacionada a enganação na alquimia para viabilizar o carrossel sexual. Na floresta não existe nada oculto que se descoberto gerará desgraça. Já na civilização parece as pessoas que se dedicam a problematizar questões periféricas acabam por se ver na mesma desgraça de Pandora, após ela abrir o vaso.

E o conteúdo esse vaso é o que o I Ching já milenarmente previu como as armadilhas da tecnologia. O povo chinês foi muito preciso nesse estudo. Acertou que não há como negar a tecnologia. Não há como todo o planeta retroceder ao estágio tribal do Curupira. Daí, a maneira de lidar com isso é primeiro aceitar que o uso da tecnologia nos sujeita a armadilhas. E após essa aceitação criar normas de conduta que viabilizem o uso da tecnologia sem se afogar em seu mal uso.

É essa a proposta do I Ching !

Já a proposta do “american way of life[8]” é esgotar os recursos da tecnologia.

É impossível saber onde o planeta chegará liderado pela cultura chinesa, inclusive porque os próprios mandarins dizem que o I Ching não pode garantir sucesso no máximo tenta proteger, impor escudo. Já se o planeta se unificar sob uma liderança que não trabalhe com a hipótese das armadilhas ocultas na tecnologia chegaremos ao apocalipse: veremos onde não podemos ver agora e pode ser que esse novel panorama seja bem pior que o atual.

No mais, a cultura da submissão nada mais é que reflexo de um componente presente no uso da tecnologia. Por isso ela está ativa em todas civilizações onde há alquimia, inclusive a China. Quanto mais tecnologia, mas se oferece hierarquia.

Ante o exposto, parece que o planeta ainda não está apto a uma unificação, estando adequadas à realidade atual posturas como Trump e Bolsonaro que lutam pelo nacionalismo. Quanto a China parece ser a pátria com a cultura mais avançada e por isso deve servir de modelo em vários aspectos, mas sua estrutura social consideravelmente vertical sugere que ainda falta algo a lhe atribuir discernimento a liderar o planeta.

Certo é que o ser humano somente estará apto a viver como povo único, integrado e pleno do planeta quando não mais precisar de líderes. E, pela suposta pandemia global de 2020 fica evidente que estamos longe disso.

  Obedecer a ordens cegamente ou as fazendo visando auferir alguma vantagem futuramente denota carência de orientação. E a sofrência por essa necessidade deixa vácuo a ser preenchido pelas armadilhas da tecnologia. 

Consequentemente, a ONU presidir o planeta é um ideal ainda distante.

                         

5.   Conclusão

Da parte que nos cabe como humanidade se deus quiser se emancipar[9] de seu “cativeiro” que envie um robusto asteroide para dar cabo do Planeta. Mas, descartada essa hipótese, não soa interessante emancipação divina se tivermos que destruir o Planeta ao longo do nosso processo civilizatório ou supostamente evolutivo.

Ao que parece a mitologia de Atená dotada de alta tecnologia e influenciando as várias culturas levará a destruição do Planeta. Já se a humanidade respeitar a visão do Curupira poderemos conviver senão harmonicamente ao menos sem ódios mesmo depois do ano de 2020 sufragado pela suposta pandemia alardeada pelo tentáculo da ONU conhecido como OMS.

Afinal de contas se somos todos criaturas porque direcionaríamos nosso ódio a quem não pode resolver o problema.[10] Se alguns escritos milenares estiverem corretamente interpretados no sentido que a tecnologia[11] nos foi trazida por serem divinos, sejam eles de outro planeta ou transcendentais, devemos ao menos duvidar se toda essa suposta benesse que a alquimia proporciona possa ser como o cavalo de Tróia ou algum tipo de baleia de Jonas[12].



[1] O Poder do Mito. Joseph Campbell. Editora Palas Athena. Página 34. Existe uma polêmica se a Muralha da China pode ser vista da Lua ou não, mas o entendimento prevalecente é que não a olho nu. A olho nu não há registro de nenhuma construção visível a quem estiver fora da órbita imediata do Planeta.

[2] Por reação em cadeia se entende tanto aquela do efeito dominó quanto de uma segregação como a cadeia ou presídio. Seja no primeiro caso ou no segundo se perde o contato com a fonte. No caso do dominó o último não teve qualquer contato com a causa, o primeiro dominó. E, no segundo caso, o encarcerado também vive alienado dos acontecimentos externos a cadeia.

[3] Toma num sentido de afetação, fazendo parte da alteridade do caçador conforme expressão da psicologia analítica.

[4] Apesar do conhecimento popular brasileiro referir a uma caixa a melhor tradução da mitologia grega é vaso.

[5] Há grande polêmica social sobre o ato de crivar julgamento. Em um lado, conotação elevada, se afirma que o ato de julgar é nobre e o julgador sábio; já do outro lado, conotação negativa, julga quem não consegue organizar a própria vida a assim se mete na vida alheia, ideia derivada da crítica “quem não sabe fazer ensina”.

[6] Nesse Mito um irmão só vê o passado e o outro só o futuro.

[7] O movimento feminazi entende suposta superioridade face o homem. Ainda que na Grécia antiga a sociedade fosse patriarcal nada impede que as feminazis da época, mesmo sem o rótulo aglutinativo moderno, acreditassem que não lhes davam os mesmos direitos que homens justamente por não reconhecer seu valor e por retaliação a isso a retirada alguns atributos civis.

[8] Apesar dessa frase ser comum nos EUA não se está fazendo referência somente a esse país.

[9] Parafraseando o Mito da Queda transcrito no capítulo 2 quando Isabela Fernandes sugere que a suposta vantagem da perda de ignorância do casal teve como vantagem se livrar do limitado cenário paradisíaco, aparentemente por necessitar de especial sustentação de Deus.

[10] Mesmo se nossa realidade for fractal como defendem alguns físicos ainda assim de nada adiantaria “culpar” qualquer humano ou a humanidade como um todo, pois a fractalidade resultará em ultima análise a uma responsabilidade individual plena.

[11] Há vários estudos de mitólogos nesse sentido e uma reportagem do canal History defendendo que alienígenas estiveram no planeta não só para nos passar a tecnologia, e também intervindo na genética humana. Provável a “doação” e a intervenção sejam duas faces da mesma moeda.

[12] Cavalo de Troia é a famosa estória grega de um presente que esconde uma porta para invasão. Já Jonas e a Baleia metaforiza a ideia queinteligência superior pode nos impor sua percepção.