Macumba

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sábado, 6 de julho de 2019

Trivela Brasil



BBB - Bhering, Banimento e Bolsonaro



1.   Introdução

2.   Intervenção Orion

3.   Vinda da Família Real e Consequências do Banimento

4.   Da Fábrica

5.   Conclusão









1.   Introdução

BBB joga luz nas três famílias que causaram distinção na “poética” brasileira. Como diria o conto: Era uma vez uma família que construiu uma fábrica de chocolate no paraíso do mais fantástico planeta do universo, as terras cativantes administradas pelo herdeiro genial da realeza portuguesa.

Importaram ferros da Alemanha para as esquadrias das janelas de maneira a garantir a entrada da luminosidade natural. Uma peça de arte até hoje, toques requintados que de tão excelentes são compatíveis a arquitetura de luxo moderna, apesar de a época da fundação, 1880, o design não ser tão arrojado.

 Rio de janeiro era a capital mais vibrante do planeta, meio ambiente impecável, diversidade cultural, ainda assim com uniformidade linguística, e um imperador visionário e respeitador, verdadeiro oásis num planeta acostumado as guerras.

Nesse Éden surgiu a Bhering na zona portuária no início de um pequeno morro que deu a possibilidade de um quintal em plano alto fazendo da fábrica um espetáculo de localização, vista e comodidade. Escolheu-se dois produtos saudáveis e saborosos para produção industrial, chocolate e café, sendo, então, a fábrica mais refinada do planeta.

Infelizmente a sorte da família Bhering e de todos os demais brasileiros começou a virar nove anos após sua fundação, quando o nosso diligente Imperador foi banido por militares rebeldes em contexto histórico sem explicação até hoje. Certo é que só havia herdeira feminina e que Dom Pedro não via opção confiável a abdicação do trono.

Ocorre que os militares não só questionaram seu trono, o que não era de todo absurdo. O banimento foi medida atroz contra um profissional que se desdobrou para transformar o país num paraíso para todos.

Os militares revoltos estavam sendo influenciados por algum(s) grupo, talvez a casta bancária que começava a existir no planeta notadamente o banco de Nova York que depois virou Citibank. Também tínhamos o fortalecimento de fábricas de cervejas. Donde o consequente aumento da prostituição com o crescimento dessas atividades. O Imperador era muito familiar e, daí, contrário a putaria corporativa, incompatibilidade essa que parece ter sido o estopim ao levante.

Aí cem anos após surge o Mito, na primeira legislatura após a fraude consubstanciada na Constituição de 88, conforme exposto no texto Predador. Se por um lado ele é redentor como líder, por outro sua redenção está condicionada a existência da fraude.

Nesse aspecto é drástico ele ser Presidente pois mesmo sendo pessoa de alta dignidade e ter concorrido com toda legitimidade, poucos recursos e sem apoio de grupos predatórios, pode considerar a realidade do serviço público como sua única percepção. Se isso acontecer ao invés dele devolver o governo ao povo, ao contrário, forçará a imagem de herói, notadamente exterminador de “esquerda”.

Lado outro, junto ao Mito, como seu aliado e em seu partido, foi eleito um descendente da família Real do Império para Deputado Federal, novidade que demonstra que a “vibe” do Mito é resgate a traição militar no banimento. Vale lembrar que institucionalmente os militares são os guerreiros de fronteira, demonstrando que o golpe no Império certamente foi motivado por grupos de brasileiros e americanos insatisfeitos com Dom Pedro, daí a redenção só poderia vir com uma dupla de outsiders tanto na pilotagem do Brasil quanto dos EUA, sendo a única receita limpadora do golpe imperial no inconsciente do povo. Sendo os militares guerreiros do país, um ataque deles contra o próprio governo só pode significar algum tipo de manipulação internacional.

E o que une esse triângulo, Trump, Mito e herdeiros fábrica, ao banimento é uma questão simples porém com viés fraudatório. O imperador, ainda que fosse líder digno e trabalhador não deixava de ser ladrão. Nunca abandonou a cercania real portuguesa, mesmo assim governava país alheio. Mas, era responsável pelas suas decisões e não subjugava o povo brasileiro, sempre houve respeito recíproco apesar do olhar de estrangeiros no mesmo território.

A atual desgraça de moralismo jurídico do Brasil é consequência direta da falta de competência da República em lidar com o legado do Império. É que foi a família Real quem instituiu o judiciário no Brasil, o qual o Imperador já tinha problemas pois já reclamava que a figura do juiz era mais complicada no Brasil que na Europa.

E, no banimento essa estrutura judicial criada foi mantida e o pior os juízes incorporaram o status de reis. Hoje no Brasil é como se todo juiz fosse um Rei e o judiciário o dono do Brasil. É como se o judiciário fosse uma fábrica, os sócios os juízes e o grotesco é que essa fábrica é sustentada pelo dinheiro público, ou seja não precisa ter lucro. O brasil virou titanic cujo único bote salva vidas é a extinção da carreira de juiz e troca por mandato. Profissão de juiz não funciona na República de país multicultural.

Por certo estamos vivenciando o extremo das circunstâncias do banimento. Como diz a música “In The End” do Linkink Park, levamos isso ao máximo até onde é possível ir. E, a grande estampa desse panorama é uma fábrica desativada, mas mantida do jeitinho que parou de funcionar. É essa resistência que une Trump e Bolsonaro a Presidência de seus países para que façam o mesmo: serem Reis dignos, apesar de cada um ter chegado lá por caminhos distintos, ainda que ambas as trilhas estejam contidas na Bhering.

O fato de um ter estrada em órgão públicos e o outro estrada fora dela tem conexão com a traição ao imperador. Não está claro quem influenciou o golpe militar, mas certamente tem a ver com grupos mercantis dos EUA, daí a redenção pelo empresário Trump no norte da América; e a ponta da faca sabemos, os militares brasileiros, explicando o forte militarismo em Bolsonaro. E, serem ambos jogados no governo central de seus países apresenta uma premissa, a de que são pilotos de barcos de nacionalismos e uma conclusão, a nossa civilização é dependente desses pilotos. Aqui temos oposições tanto pela questão da fronteira entre países, quanto na questão de ser governo ou não. Ainda que Trump e Bolsonaro não sejam corruptos, ter cargos públicos é da mesma maneira uma possibilidade de roubar atenção alheia.

Essa é a face sombria deles. Eles são Reis dignos mas acabaram onde acabaram, Presidentes, pois são ladrões de atenção alheia. E ambos trilharam caminhos previsíveis pela experiência acumulada da Bhering provavelmente porque seus fundadores tinham algo de mais evoluído nesse campo. Por isso a resistência de manter o prédio nos mesmos moldes de fechamento, inclusive depois de 30 anos desativada. Essa “insistência” tem algo de super digno e outro de desespero. É que 100 % salvados do politicamente correto não estavam pois teriam projetado a ladroagem, resplandecente hoje em Trump e Bolsonaro, na figura do Imperador, entre 1880 e 1889. Então, se por um lado resistiram porque sentiam estavam mandando bem, por outro não tinham nada melhor a fazer. E nesse conjunto de afluentes todos desaguaram no caos atual.

São evidentes semelhanças entre Trump e Mito. O que os une é a não submissão da véia central da alien tech que convencionou-se chamar de “politicamente correto”. O que os diferencia é um mero detalhe. Um enfrentou o sistema pela iniciativa privada o outro pelo serviço público. E até por isso se encontraram no mesmo local: Presidência da República, a sala de comando do barco o qual todos abordados se submetem, passageiros, marinheiros, cozinheiros, recreadores, enfim toda a gama de cidadão, seja aquele mais ligado a área de segurança ou regulação seja aquele ligado a movimentar a economia de sua embarcação, ou como se diz aqui, país, ou lá, Country.

Não sei dizer quem seria mais capacitado a administrar um país, esses dois ou Dom Pedro II. Certo é que a eleição moderna aglutinando toda população imprime um dinamismo bem diferenciado ao do século retrasado. Trump e Mito são nascidos nesse super dinamismo.

De qualquer forma, não é bom dependermos de uma única pessoa. Só existe um Trump aos EUA e um Bolsonaro ao Brasil. Eles são capazes de alterar completamente os rumos da administração federal como presidentes e nenhum outrem tem essa capacidade nem de longe. Mas isso é bom? Depender de heróis os quais ausentes levariam o governo central a um triste abandono de visão, uma ruína? claro que não... Não podemos creditar responsabilidade absoluta aos administradores públicos.   

  

2.   Intervenção Orion

Para quem leu o roteiro Education sabe que a humanidade é fruto de um laboratório da inteligência de Orion e que se não fosse por eles a terra não teria vida animal. Sabe também que eles vieram construir as pirâmides do Egito e nos manipularam fisicamente para que pudéssemos ser mais parecidos com eles. E, que antes desse contato a vida na terra não tinha destruição, sacrifício ou escravizações e depois já começamos imediatamente extinguindo a mega fauna: mamutes, tigres gigantes dentre outros, em especial os bichos com belos marfins, as primeiras vítimas da ladroagem.

O antes e depois da intervenção Oriana em nosso planeta pode ser explicado da mesma maneira que o Jardim do Éden, tendo o texto A Queda demonstração bastante ilustrativa. Basicamente não existia sofrimento pois não havia medo, já que todos se viam como parte do mesmo plano daí a interação era dinâmica. Então vieram nossos criadores e enquanto construíram as pirâmides sequestraram ou enganaram alguns tribais para nos “ensinarem” a serem cruéis como eles, traduzindo a ideia do dentro ou fora, expressão da edificação das pirâmides cujo propósito é tão simples quanto horrendo: escravização cultural.

Muitos percebem a escravização como exploração. E, não deixa de ser, mas não é sua marca distintiva, fundamental. A escravização é ladroagem, é o ímpeto de sugar as energias do próximo. Essa sucção energética engloba uma questão de percepção, de atenção. Para haver tecnologia tem de haver alguém conectando ela as demais pessoas. Por isso que essa ladroagem é ao mesmo tempo tomar a disposição e também a atenção. A alien tech se pulveriza com enganação, por isso que quem confia em si, como diz Graham Hancock, toma suas próprias decisões, está imune ao projeto oriano. Numa análise sistêmica de dominação da alien tech pode-se avaliar quanto um humano se rendeu a ela na medida em que ele confia no próximo para tomar suas próprias decisões. Não é simples esse critério de análise, pois como a civilização é formada de instituições: prédios, clubes, polícia, empregos, esportes, então a depender do grau de contaminação que permeia esses lugares a questão do que é confiar fica com a análise volatilizada.

Certo é que todo humano é atropelado pelo projeto de poder de Orion desde a construção das pirâmides pois estamos conectados pela vivência no planeta ainda que cada qual de uma maneira. Daí não existe receita única a como individualmente se deve lutar contra isso. E, vivemos em intenso conflito pois a separação biológica que implica na reprodução sexuada é uma característica derivada da cosmologia de Orion. Nosso planeta não foi feito para dar guarida a todo embate que implica essa vivência. A vida aqui é muito regular e tranquila como exposto no roteiro Education. Por isso que estamos em constante guerra entre nós mesmos, entre nós e o meio ambiente e potencialmente entre nós e Orion. Como diriam os ingleses, the real nightmare is to be awaken...

 Em seu objetivo exploratório, a alien tech depende de credibilidade. Sem ela não há margem para a ladroagem. Possivelmente esse é o motivo que os orianos não deixaram nenhum vestígio da civilização deles em nosso planeta. Construíram as pirâmides com pedras, não deixaram escritos a não ser os feitos pelos tribais, não esqueceram nenhuma ferramenta. Ainda que seja óbvio que a construção não foi de humanos, eles fizeram questão de não deixar nenhuma prova disso, visando, assim, afastar algum olhar desconfiado dos humanos em face de outros planetas. Se soubéssemos que aliens estiveram aqui teríamos que deliberar sobre isso. E tal deliberação poderia ser defensiva em face deles e o pior sobre a tech deles, postura que dificultaria a aceitação da cultura estrangeira como nossa. Eles querem olhar pra nós, mas não aceitam a recíproca. Essa é a prova definitiva de quanto hostil os orions são. E nem se caia na ingenuidade de crer que existam espécies lá melhores que outras. Sim, existem, mas mesmo as melhores são hostis como espécie a nós. Afinal somos criatura com propósito específico. Claro, não se está dando direito de defesa. E se déssemos, diriam o que? Ahh, não deixamos ferramentas porque queríamos que vocês construíssem sua própria evolução. Ahh, tá, então porque manipularam geneticamente alguns. Ahhh, nós melhoramos vcs. In the end, tudo gira em torno do roteiro education: eles só nos “causaram” porque a vida deles estava falida. E, se assim ocorria para que criar mais vida? Na melhor das hipóteses somos fruto do desespero alheio. Por isso nada devemos a Orion!

Por fim, vale registrar que o povo colonizado nas pirâmides foi o judeu. Eles os ensinaram a transmitir conhecimento a seus herdeiros, uma maneira de repetir nas gerações seguintes a ativação incluída no DNA que permite ao povo semita servir de plataforma a tecnologia. Sem nenhum judeu subjulgado socialmente a execução da alien tech fica inativa. Não sei exatamente que alteração genética foi implantada, do que se sabe atualmente o povo judeu tem tendência muito maior que o normal ao sangue O. Porém isso é mero reflexo, por certo algo eminentemente mental se destaca entre judeus e o restante da humanidade. Na natureza virgem essa diferença não tem relevância, mas onde há objetos construídos pelo uso de tech parece que o judeu exerce uma influência maior que o não judeu. Isso é visível, por exemplo comparando uma cidade e uma tribo. Na tribo a modificação dos objetos não assume formas diferentes de sua natureza. As casas de madeira e palha, panelas de barro, arco e flecha são objetos que não escondem foram tirados da natureza. Já na civilização existe a transformação dos elementos de sua composição natural.

A estratégia da alien tech é mesclar uma condição biológica, a separação entre macho e fêmea, com uma condição tecnológica, o dentro e fora do sistema. Ou seja, pegam uma oposição natural, a sexualidade, e a jogam no campo das oposições sociais. Explicando praticamente, o povo manipulado, o judeu, desde então se viu como povo diferente dos demais. Depois veio a primeira oposição nacionalista, Atlântida e por aí vivenciamos o caos atual onde todo embate social pode gerar uma oposição. E diga-se de passagem, se há santos são poucos, pois tem quem se sinta confortável na posição de explorador e também tem quem adore se vitimizar do ataque sofrido, como se fosse incurável.

E, ainda temos o supra sumo da perversidade, o viés segregador da alien tech potencializado ao máximo, o tal do “politicamente correto”. Aqui aparece a figura do intermediário, o qual explica como proceder. Por isso o alienado no politicamente correto não só está perdido, nem sabe onde quer ir. Além de tomado pelos contornos sociais da escravização cultural ainda tem um líder que o engana. É que o politicamente correto não existe de fato, pois ou temos alguém ditando o que ele seja, ou temos alguém se aproveitando de alguma situação fraudatória. Se pararmos para pensar até a expressão é um contra senso. Se trata do extremo da submissão da terra a Orion onde cria-se uma corrente em que a oposição é abraça-la ou não. Ou seja, todos vendem a alma em troca de alguma sensação de eternidade que a alien tech proporciona e depois do rabo devidamente preso essa pessoa em lavagem cerebral atua como um soldadinho impondo o politicamente correto a todos sob pena de achincalhamento, golpe ou qualquer ataque que tanto esculhambe com a “ovelha desgarrada” quanto sirva de exemplo as demais ovelhas que entregar o rabo ao politicamente correto é necessário. O auge da perversidade social.



3.   Vinda da Família Real e Consequências do Banimento



A realeza européia cansada de tanta intriga e desgraça em seu meio resolveu apostar no Brasil another style of life. E, após disputas com espanhóis, holandeses e franceses, a Corte Portuguesa resolveu se aventurar por aqui. Dom João começou numa função bem relevante apesar de pouco registrada historicamente, com vários expedicionários no campo de pesquisa e reconhecimento. Provavelmente o maior legado desse tempo ainda de pé é o Jardim Botânico, fundado em 1808.

Depois Dom Pedro I e sua Imperatriz, mulher experiente nas cortes europeias, deram início ao império que depois foi legado ao filho. Nessa época a França estava traumatizada pelas atrocidades que ocorreram ao seu Rei e vários grupos que o rodeavam num movimento chamado equivocadamente de Revolução.

Foram muitos acontecimentos, mas revolução não foi um deles. Foi um momento deprimente em que a bela trilogia igualdade, liberdade e fraternidade foi dita só para manipular os outros. É triste ler em alguns livros de história que a “revolução francesa” SIC ensinou isso para a humanidade. Primeiro que isso não é novidade nenhuma. Pelo contrário, qualquer tribal sabe intuitivamente o que isso significa. Segundo que nesse período nada disso estava permeando a atividade das pessoas na França.

O fato é que após a queda de Robespierre, o padrinho das atrocidades, os franceses em trauma das barbaridades deliberaram maneiras de diminuir institucionalmente a influência da Corte na sociedade. A novidade que Napoleão apresentou ao mundo foi o primeiro banco do planeta cujo objetivo foi algo do tipo diluir ou transferir o poder financeiro do público, governo, ao privado, pulverizando questões financeiras entre cidadãos. Esse banco ultrapassou o limite cultural da época de mero emissor para ser também de fomento.

Napoleão deve ter pensado em unir o útil ao agradável. Útil porque a economia da França estava “enforcada” e inflacionada, daí imprimir dinamismo a área financeira foi uma ideia brilhante. Agradável porque ao descentralizar poderio financeiro ele se esquivaria da responsabilidade nessa área.

Menos de uma década após Dom João fundou o Banco do Brasil nos mesmos moldes do Banco “napoleônico” aproveitando a ideia de imprimir dinamismo as questões financeiras do país. Estava certíssimo pois a forte estrutura familiar portuguesa é bastante compatível a um banco estatal. É que mitologicamente a ideia de fundo do banco é a transferência do pátrio poder estatal para a confiança no dinheiro. É como o álcool. É bom na companhia adequada e sem exagero, mas se o cidadão crer que o dinheiro compra tudo descobrirá cedo ou tarde que não é bem assim.

A autêntica constatação é que a frase, o Brasil é o país do futuro está errada. O Brasil é o país do passado. Quando Dom Pedro foi banido estávamos vivenciando o mais próximo do Éden perdido na construção das pirâmides. Nesse período o Brasil foi alçado a capital cultural do Planeta com excelente qualidade de vida. Tudo funcionava bem, até o abastecimento de água da época era melhor do que o atual, valendo nesse ponto uma questão curiosa. O que hoje é a reserva do Tinguá hospeda a última grande obra de Dom Pedro II, o sistema de abastecimento da cidade. Tristemente ela virou uma reserva com entrada negada por razões que ninguém explica e com todo o maquinário e tubulação abandonados. Essa reserva possui água cristalina e com ótima potabilidade, incomparavelmente melhor do que o atual abastecimento da cidade. É uma atrocidade bizarra não estar funcionando e ainda ter seu acesso ao público visitante proibida.

Quanto a pilotagem do barco, função do líder da nação, a alien tech sendo um mecanismo de interação permeia o que chamamos de intermediação. Os reis tem que lidar com isso pois como comandantes são aqueles que sofrem mais imediatamente as dores dessa influência. Dom Pedro II, por exemplo, podia nem acreditar que Aliens existam, mas ainda assim tinha que se virar com a alien tech. Ele fez o melhor possível, o mais digno que enxergou: aceitou um casamento arranjado. Foi uma maneira de contemplar que o próximo é do jeito que é. Dessa maneira ele se imunizou dos piores assédios da alien tech e pode se dedicar a administrar o país com ombridade. Enquanto ele manteve sob controle o sofrimento da divisão sexual, tanto internamente em seu psiquismo quanto socialmente mantendo seu casamento como um evento exclusivamente da corte, pôde ter discernimento para enxergar um povo livre e feliz pilotando esse barco chamado Brasil.

Comparativamente esse modelo que rolou no Brasil com uma família real cuidando do governo central, hoje chamado de federal, não é novidade no planeta. Quem vai a países asiáticos vê citações antigas de grande vala entre reinado e povo; e um caso bastante parecido ao Brasil é a Coréia do Sul onde as construções que separavam a família real da Plebe são lindíssimas, parecem palacetes divinamente retocado feitos durante centenas de anos. Vale registrar também em relação a Coréia uma simples “curiosidade”. Se fizessem um buraco perpendicular no chão no Rio de Janeiro não sairíamos no Japão como o ditado popular, mas em Seul.

Quiça o parlamentarismo seja mais eficiente principalmente ao governo central pois a troca do governante passa a ser regra e não exceção. No Brasil esse problema é mais intenso que em outros lugares ou simplesmente ele se torne mais evidente pelas peculiaridades locais, multiculturalismo. O fato é que o povo brasileiro necessita se ver como amigo do administrador. Ou senão uma maneira de conspirar contra ele. Se nossa sociedade não superar esse complexo de inferioridade ou como coloquei em minha tese, esse parricídio, viveremos em eterno golpismo. É que o tal acordo que todos querem fazer com o governo é a lei da vantagem por um lado e de outro um princípio da institucionalização do bode expiatório, pois se tem alguém “se dando bem” tem alguém levando bolada nas costas.



4.   Da Fábrica



A Fábrica foi inaugurada em 1880 no auge da qualidade de vida que já pairou no planeta na capital do Brasil fazendo brilhar um pequeno morro em área encrustada a Baia Guanabara.

Com arquitetura ultra moderna e delicada, uma verdadeira obra prima. Seis andares com um terraço belíssimo e vista ao Porto Maravilha. O Deck do elevador nos leva a uma casinha no terraço no melhor estilo de entrada de festa. Em cima dessa casinha o símbolo da Bhering de forma pomposa lembrando o que os desenhos da fábrica da ACME tem de melhor. Como ela fica junto do morrinho o primeiro andar tem os fundos fechados. E no segundo andar resplandece um jeitoso quintal que se prolonga no morro com o charme da discrição de uma área aberta interna junto a natureza. Também aqui mais uma lembrança da ACME, uma alta chaminé que causa curiosidade pelo tamanho, pois desconheço que a produção de café ou chocolate demande tanta altura para exaustão.

Um ponto que valeria um livro inteiro para debater é o pavilhão principal que fica no segundo andar. Em seu centro tem um vão até o quinto andar, exatamente como se nota em filmes americanos nos presídios. Estranho, no entanto, é que em 1880 não haviam presídios, somente pequenas cadeias. Disso resulta duas indagações fundamentais.

A primeira é porque a arquitetura da fábrica veio a inspirar presídios?

E a segunda é porque “a sociedade do julgamento” bombou depois dela e persistindo até agora criando a figura do marginal e o colocando para cumprir longas penas em grandes presídios, o fenômeno do encarceramento em massa?

Ainda que as duas perguntas se complementem vale abordar separadamente.

O segundo andar tem uma passagem de ponta a ponta e no centro o teto é aberto indo até o último andar. Algumas pessoas que reconhecem essa semelhança, falam assustadas ou comicamente: ihhh igual presídio. Esses passantes que ficam com uma má impressão porque se lembram do presídio não se tocam na hora que quando ela foi construída não tinham presídios. O fato é que quem se assusta com isso deixa de reconhecer toda a beleza integrativa que esse vão interno trás, inclusive porque a fábrica tem as janelas com as belas esquadrilhas.

Então, porquê os presídios seguiram essa estrutura? Tudo na fábrica é dotado de carinho e inovação. A começar pelo local, morrinho próximo ao centro mas numa área sem construções relevantes a época. Curvas arrojadas da fundação dando a fábrica compatibilidade a uma construção de ponta atual, mesmo passados 140 anos com fortes avanços na engenharia nesse período. Cada detalhe nos corredores diferenciando todos andares entre si, mas sem perder a funcionalidade, pelo contrário, a aprimorando.

Especificamente esse vão interno, creio que a ideia foi de dar integração entre todos andares facilitando a comunicação social, só que essa ideia não parece ser bem-vinda na ala principal de um presídio...

Nessa incógnita só me resta concluir que o banimento da família Real criou um vaco cultural que contaminou todo o planeta. A ala central que seria uma comunicação em nível vertical unindo as várias camadas hierárquicas da fábrica teve sua potencialidade prejudicada pela bagunça no governo após a brutalidade face seu governador máximo, o banimento. Tal traição atinge em cheio essa sociabilidade vertical que na fábrica é expressa pela comunicação central entre andares.

Por mais que a iniciativa privada, expressa pelos donos da fábrica, se esforce em fazer o que lhe compete, estando cercada pela República administrada por pessoas corruptas ou mal intencionadas ou simplesmente mal preparadas fica complicado a se creditar afeto vertical em toda sua potencialidade.

Nesse diapasão fica evidente as duas razões da semelhança, uma que o encarceramento em massa nada mais é do que o sinal concreto da falência da sociedade; outra que o lado sombrio da fábrica é a verticalidade a qual sempre carrega como fundamento a hereditariedade, o que faz sentido pois o Imperador não tinha herdeiros aptos a passar o trono, um dos motivos que estimularam seus carrascos a dar o golpe.

Mas vale fazer uma pequena ressalva. Culpar o próximo é sempre fácil em especial o governo. Por certo algo interno na hereditariedade dos donos da firma deve ter espelhado a questão sofrida pelo Imperador em 1889. Porém a fábrica resistiu e se reinventou, tendo marcado para o dia 06 de julho de 2019, daqui uma semana, completa festa julina com fogueira. Já o governo central, hoje chamado de federal, vive um caos total em especial na área de julgamento criminal com repercussão em questões eleitorais.

Já a segunda indagação é a ponta do iceberg de algo muito errado que aconteceu nos últimos cem anos, quiça esse encarceramento em massa seja o pior fenômeno: o auge do ataque humano, mais horrível até do que explodir bombas nucleares no telhado do inimigo.

A sociedade do julgamento nada mais é do que a crucificação ad eternum do bode expiatório. A razão disso é evidente: humanidade impondo a alien tech entre si, ou seja, humanos escravizando culturalmente outros humanos. Muito provavelmente os orions já esperavam que isso fosse acontecer, talvez seja até o mecanismo principal da alien tech com o fim de facilitar eventual intervenção por parte deles, ou possivelmente coisa bem mais sinistra. Mas nem vale a pena especular sobre isso. Basta nos imunizar. Como já dito a alien tech é nociva ao humano e assim basta que seja contida, como evitar pisar numa cobra coral, principalmente descalço. Quanto menos se especular sobre ela melhor, basta saber que ao contrário do que os orions gostariam que acreditássemos, ela não salva nada! Pelo contrário, escravisa, contamina quem dela dependa. Crendo nisso já se está suficientemente imunizado.

Então, qual a relação entre a Bhering e a marginalização do criminoso? Se existe uma palavra a marcar o que os herdeiros estão fazendo na fábrica até hoje é “resistência”. Nunca vi nada sequer parecido... Hoje ela está do jeito que foi desativada nos anos 80, com maquinários de produção do chocolate, belo elevador semi-panorâmico, plaquinhas de orientação, banheiros. Isso espanta até pela questão fiscal e de divisão de bens entre herdeiros por tanto tempo.

Só existe uma explicação: aquela fábrica representa algo maior que tudo isso, demonstrando que a vida digna é uma eterna luta, não existem saídas fáceis ou recomendáveis. Essa postura dos herdeiros é o contrário da sociedade julgadora, aquela onde juízes assumem a figura de vingadores e segregam os certos dos errados, pondo esses em presídios para que sirvam de exemplos a todos, fomentando assim humanos vivendo em função do medo pela subserviência ao pensamento dominante, o qual em última análise acaba sendo a escravização cultural Orion.

Daí, os presídios assumirem semelhança ao vão central rememorando a humanidade em plena vibração ante a sinergia da fábrica com a excelência do imperador por 9 anos, período entre a fundação dela e o banimento dele. Essa lembrança perdurou mesmo após os militares golpearem todo esse Éden que resplandecia, e perdura até hoje em todo o planeta. É como se os excluídos socialmente fossem não os culpados mas sim as vítimas do sistema perverso, daí eles ficarem vivenciando uma espécie de vibe sombria da fábrica enquanto nos presídios.

É que por mais que a vibe seja sombria é ainda menos ruim do que a alienação a alien tech: humanos escravizando culturalmente outros humanos. Antes receber a vibe sombria de um período funcional e harmônico do que o entreguismo ao dominó responsável pela destruição dessa vivência.

Por mais esquisito soe, vivenciamos em 2019 as memórias das pessoas que tentavam construir algo digno em conflito com a dos canalhas que se entregaram a serviço da alien tech para atacar esse esforço. Ninguém é santo nessa estória, mas sem deglutirmos esse lance o encarceramento em massa continuará sendo a pedra angular do sistema criminal do planeta. Temos que sair da mentalidade da segregação localizada no judiciário. Tal atitude só nos leva a inchar a sociedade de juízes na expectativa de receberem a expectativa de salvadores da pátria. Ledo engano, como explicado no texto A Queda carreira de juízes só tem a pretensão de salvarem a si próprios. E assim a segregação cria veias cada vez mais contundentes, pois além da segregação criminal entre criminoso e inocente ainda teremos a social, entre juízes, e seus amigos, face os restantes. Tal panorama é a mesma estória do Rei corrupto só que muito, muito pior, pois o Rei é um só. E no Brasil até justiça do trabalho.

Outra questão da fábrica que salta curiosidade pela modernidade são as fachadas de janelas. Naquela época não havia construções em que as paredes eram todas transparentes. Foram usadas esquadrias de metais importadas da Alemanha para garantir máximo de luminosidade externa. O ferro é de excelente qualidade, inteiro até hoje, bem diferente dos materiais atuais. Essa comunicação transparente entre externo e interno é sinal de robustez e dignidade evitando a malícia de Orion achar que pode nos ver e nos enquadrar, mas não aceitando a recíproca.

E qual seria a relação do Mito com a fábrica?

Duas questões despontam, uma a relação pública institucional do Imperador ter sofrido golpe militar e o Mito ter nascido profissionalmente nessa área. Trata-se de uma relação humana intermediada por oposição, a propriedade privada que ora será dissecada. Trump é comerciante, já o Mito nunca se aventurou nessa área. A fábrica é a finesse da propriedade privada, tendo em vista que o primeiro estágio da segregação institucional é a propriedade privada da residência, depois teríamos a propriedade privada de um ofício mais simples, como um marceneiro. Seu último estágio é uma fábrica, onde sócios se unem para construírem num local privado um ponto meramente comercial que acaba criando uma nova oposição, a da vida pessoal face a vida profissional.

O que teria de relevante nessa complexa oposição, pessoal face profissional? Primeiramente vale pontuar que se trata de uma robusta novidade no campo das oposições. Aqui não se está opondo classes financeiras, classes sociais de quaisquer tipos, ou inclusive a mais primordial, macho e fêmea, que também envolve pessoas distintas, apesar da causa biológica. Nesse caso estamos diante de uma oposição dentro da mesma pessoa e o mais intrigante e forte, tanto pode acontecer num homem ou numa mulher sem nenhuma distinção.

Caminhos tão distintos sob certo ângulo, porém em ângulo distópico tão idênticos mostram que Trump, Bolsonaro e os herdeiros da Fábrica estão unidos sob essa perspectiva da oposição pessoal/profissional. E, a pedra angular desse “triângulo amoroso” consta na Mitologia de Teseu, mas precisamente o pai de sua amada natural de Atlântida, o Reinado de Minos de Creta.

Quando Creta resolveu eleger um Rei para cuidar de todos criou a primeira propriedade privada da civilização gerando a oposição nosso reinado face o resto da humanidade. Atlântida pode não ter ido para frente, dizem houve catástrofe natural, dizem simplesmente as intrigas implodiram a civilização que pretendia nascer. Mas Teseu aprendeu essa estrutura social e deu continuidade a ela em Atenas, provavelmente o abandono de Ariadna colou nele o que sua liderança tinha de pior transformando um homem forte num burocrata e impondo a seu reinado um aspecto sombrio, apesar de toda potencialidade.

Trump quando pôde optou por ser o único dono das empresas, assim como Bolsonaro que tanto no exército ou nos cargos eleitorais sempre optou por decisões individuais. Isso demonstra que são autênticos Reis, decidindo com dignidade seus próprios rumos. Já na fábrica houve uma sociedade ainda que a família Bhering fosse o principal dono. Porém como a fábrica é o supra sumo da propriedade privada pode-se considerar todos os donos como Reis pois todos se responsabilizam pela decisão tomada e ninguém questiona que a decisão é tomada em nome da fábrica. É uma baita diferença na prática diluindo os efeitos nocivos da alien tech transformando-a num educado e satisfeito gatinho.



5.   Conclusão



Vivemos uma hiper-realidade agindo sobre uma realidade.

A realidade humana nativa consiste na interação biológica entre o humano e o meio ambiente, aí considerado outros animais e vegetais e também a integração com o planeta seja em suas características internas tais como meteorologia e adaptação; ou externas, tais como a cosmologia do planeta, sua relação noite ou dia, e interação com demais corpos celestes.

Já a hiper-realidade é a submissão à cultura de Orion a partir da “educação” que o povo semita sofreu nas pirâmides. O que se pode afirmar é que essa hiper-realidade é nociva aos habitantes do nosso planeta. Com ela alguém sempre tem que pagar o pato, ser crucificado ou enganado. A aniquilação da mega fauna foi o primeiro mas infelizmente não o último exemplo. Pena que Orion não tá nem aí. Para eles os fins justificam os meios, como exposto no roteiro Education. Aniquilaram os dinossauros porque não aceitariam a hiper-realidade.

Mas existe remédio contra ela. A imunização de seus efeitos deletérios são os ensinamentos de Echart Tolle. Quanto mais se vive no presente momento menos se tem medo ou esperança. E sem esse estado de proteção ou ânsia, não pode a alien tech apropriar a realidade, ou seja, sugar a realidade para a hiper-realidade.

Na prática é não creditar a solução dos próprios problemas na confiança. É que sem estar socialmente enganado não há como se ter medo ou esperança. Em suma, só confia no próximo quem está de alguma maneira manipulado, ainda que nem o manipulador saiba que está manipulando, como ocorre no politicamente correto. E essa manipulação pautada pela confiança não deve existir em nenhum tipo de relação, nem quando há protagonismo do governo.

Se for estabelecida uma maneira de rápida troca do presidente pelo congresso provavelmente essa sistemática será enfraquecida, pois sem a figura do grande líder que todos suplicam benesses ou tentam enganar, sem esse líder ter força ou tempo para intervir nesses sentidos diante de um iminente controle por um colegiado independente, congresso, ficará mais profissionalizado o governo federal, dispensando a necessidade de heróis como Mito ou Trump, posto que ainda que eles sejam “do bem”, não podemos nos dar ao luxo de pedir que eles queiram lutar em favor de todos. Não se pode exigir isso de ninguém. Foi por isso que Atlântida ruiu e todos os demais reinados posteriores.

Mas em linhas gerais a frase do ateniense Sócrates é bastante útil: tudo que sei é que nada sei. De fato, se vivemos em função de não sermos feitos de otário então para que existimos? Só para lutarmos contra uma realidade escrota sem nenhum benefício ao final. Realmente não faz sentido.

Porém vale precisar melhor o conteúdo da frase, até porque quem acha que de nada sabe, sabe de algo, ainda que nilisticamente.





“Tudo que sei é o presente momento ainda que ele não me diga nada além do simples embate pela sobrevivência.”



Em 05 de julho de 2019

felipesfontes.blogspot.com




domingo, 9 de junho de 2019

Dupla Cidadania Intra-Territorial


Dupla Cidadania



Witzel foi acusado por alguns de "louco" ao desde a posse ordenar abate de traficantes, milicianos ou afins armados, em especial de fuzis em áreas por eles dominados.

Nessa semana o caldo engrossou e já tão acusando de sociopata, mesmo sem terem PHD em psiquiatria para afirmar. Tal parecer, se vista a literatura técnica sobre o assunto somente é atribuído a pessoas com desvio de comportamento a nível de genocidas no próprio povo a título de aumento de popularidade pela via do medo.

Pois bem, a mitologia pontua que no primeiro reinado conhecido dotado de relevante aplicação tecnológica, Atlântida, criou-se duas características distintivas ao vilarejo tradicional. Um Rei que era reconhecido por todos como autoridade inafastável e em contrapartida sua devoção “full time” aos súditos. E, a presença de muros para delimitar fronteiras entre eles próprios e entre eles e o restante da humanidade.

Daí, evoluímos a vivencia carioca com duas cidadanias distintas coexistindo no mesmo território, o tal do asfalto e a tal da favela.

A favela cresce a margem da urbanização municipal, uma manobra desesperada de quem não tem onde morar ou não tem emprego onde morava antes. A partir daí, o favelado tem que “se virar” pois não paga IPTU mas também fica excluído de alguns serviços. Porém a situação que no Rio sempre foi o centro das polêmicas “brabas” nesse tópico é a segurança.

A PM ou a guarda municipal institucionalmente fazem vista grossa do que acontece na favela, a não ser em interesses pessoais ou no caso marginal a sua função, as milícias. Já funciona assim há décadas, não havendo registro oficial de quando isso começou até porque todas as Secretarias de Segurança Pública sempre negaram ignorar esse território.

Aí aparece o Witzel e resolve enfrentar com toda a coragem essa dupla cidadania da maneira que o Código Penal Brasileiro orienta.

A dúvida é: esse “gap” de décadas de omissão deve ser assim abordado? Muito difícil responder. A Análise histórica não ajuda suficiente porque essa dupla cidadania em mesmo território não possui precedentes, seja nas primeiras civilizações ou depois. 

Curiosíssimo, diga-se de passagem, é que a Relação o favelado carioca estabelece com sua autoridade local é um vínculo mais autêntico do que do cidadão “asfaltense” com sua PM. Em linhas gerais pode-se afirmar isso, por mais estranho que possa parecer. Meu palpite como estudioso de mitologia comparada é que algo mais forte nascer no torto é sinal de que toda a sociedade vive de mentirinha notadamente por alguma ladroagem oculta ocorrente ou fundante. 

Quanto a saída institucional, a Constituição é taxada por profissionais do direito de norma estruturante da sociedade. Ledo engano, pois o que funda uma sociedade é a existência de três ou mais pessoas convivendo. A Constituição é quando muito um pacto que pode ser quebrado a qualquer instante, uma intermediação precária entre pessoas. De qualquer forma seria bom se a CR de 88 explicasse o que fazer nesse caso, mas não o faz nem de muito longe por uma simples razão: ela não sabe do que se trata a dupla cidadania intraterritorial do Rio de Janeiro. Poderia até ter tido a franqueza de entrar nesse tema pois em 88 as favelas eram dominadas pelos traficantes, mas como não o fez só nos resta ignorá-la num belo cântico aos mortos para tentar encontrar uma solução eficiente ao caos.

Ainda que se entenda que abater traficante ou afim por Sniper é para tentar impor um mínimo de ordem evitando assim confronto com policiais, tal medida é indevida por ser predatória, incendiante da relação governo/cidadão. E também não há consistência no ato posto que a morte de um ou outro ainda que possa inibir essas exibições não tem o potencial de resolver o problema. Aliás, está até em desuso vê-los ostentando fuzis pela favela, já que os milicianos estão ocupando espaços pois ofertam mais comércio. Se fosse no Rio de 88 talvez esse abate poderia até ter um impacto relevante na retomada dessas áreas pelo governo institucional, mas hoje em dia não resolverá o problema.

Já na hipótese de contato visual entre ambos, o policial e o traficante/afim, aí sim caso haja o tiro o policial fique isento de responder pelo ato, seja porque sua vida estaria em risco, seja pela inexigibilidade de conduta diversa pois não é digno esperar que um policial armado “peça benção” para traficante, miliciano ou afins.

Porém, dada a segregação entre os dois mundos, especificamente quanto a segurança pública, o perigo é o governo fomentar velho oeste americano, só que com menos dignidade porque lá nenhum dos duelantes teria apoio ou pior ainda seria o próprio governo...

Solidariedade ao Witzel por ir além de seus antecessores tentando enfrentar um problema aparentemente insolucionável !?! Como diz o Prefeito Crivela, “o Rio é uma esculhambação total”. Certo é que o Rio só permanece unido como cidade por falta de outra opção...

domingo, 24 de fevereiro de 2019

PROCEDIMENTO INVESTIGAÇÃO


 Lei Nacional  de   2019



                                                                                    Regulamenta Artigo 144, parágrafo primeiro, da Constituição Federal.



Artigo primeiro: A polícia judiciária da União, Polícia Federal - PF, tem a exclusiva e única atribuição de resolver inquéritos federais.

Parágrafo primeiro: O objeto do inquérito federal são crimes com interesse direto ou indireto da União, segundo dispuser lei do Congresso, ou ameaça de terrorismo.

Parágrafo segundo: O Presidente da República por própria iniciativa ou mediante provocação de autoridades poderá excepcionalmente determinar que outros crimes sejam abordados em inquéritos federais. São autoridades competentes a solicitar:

I – Presidentes da Câmara ou Senado.

II – Governadores.

Parágrafo terceiro: No caso do parágrafo anterior os solicitantes devem demonstrar a necessidade da medida e esclarecer se a tramitação passará a ser concorrente a inquérito estadual ou será integralmente passada a PF.

Artigo segundo: A PF será dirigida por Delegado Federal com mais de 30 anos, Diretor Geral – DG, nomeado pelo Presidente cuja exoneração se dará nos mesmos termos.

Parágrafo primeiro: São cargos na PF:

I – Delegado criminal federal, acessível por concurso interno aberto a quaisquer dos servidores deste parágrafo com mais de 7 anos de efetivo exercício cumulativamente no mesmo cargo ou não, contados da data da posse até o último dia do término da inscrição.

II- Agente criminal federal, acessível por concurso público nacional a maiores de 25 anos, somada a aprovação em curso de tiro e prova física incluída defesa pessoal e força em igualdade de condições a todos.

III- Perito criminal federal, acessível ao nível universitário específico por concurso público nacional a maiores de 25 anos.

IV- Agente administrativo, acessível por concurso público nacional a maiores de 18 anos.

Parágrafo segundo: aos três cargos criminais é assegurado o status, extramuros, de Autoridade Federal com livre porte arma em qualquer recinto do país; e poder de requisitar documentos inclusive de copiar informações de qualquer entidade pública ou privada independente de prévia comunicação.

Parágrafo terceiro: aos 3 cargos criminais a lotação inicial será nacional. Ao cargo administrativo a lotação inicial será por unidade federativa de inscrição onde ficará por 3 anos até pretender remoção a outro Estado.

Parágrafo quarto: Será aberto concurso de remoção a todos os cargos nos meses de abril e outubro sem ônus a União. Na remoção por interesse da administração não poderá haver renúncia de benesses financeiras e somente será determinada pelo DG em casos excepcionais.

Parágrafo quinto: Incumbe ao DG nomear e exonerar os Superintendentes Regionais entre delegados com mais de 05 anos na função, salvo se não houver nenhum na unidade.

Do Procedimento

Artigo terceiro: O inquérito será instaurado por portaria que deve constar o suposto enquadramento legal e as causas imediatas e remota, se de ofício ou quem determinou e as suspeitas criminais fáticas.

Parágrafo primeiro: Em caso apresentação de flagrante deve o delegado instaurar imediatamente o inquérito, colher no prazo de 24 horas todas as provas apresentadas e outras úteis ao deslinde. Após análise geral decidir motivadamente pela prisão ou liberdade com ou sem fiança.

Parágrafo segundo: A PF rejeitará denúncia anônima que deverá ser encaminhada a ABIN, no caso de suposto interesse federal.

Parágrafo terceiro: Se o delegado concluir pelo arquivamento deverá encaminhar os autos a corregedoria no caso de capital ou chefe de delegacia noutro caso. O recebedor poderá determinar o arquivamento ou encaminhar a outro delegado prosseguir na condução.

Parágrafo quarto: Cabe ao delegado presidir com exclusividade o inquérito.

Parágrafo quinto: Aplica-se ao inquérito a lei geral do procedimento da União, atual 9784, naquilo em que couber e considerando que o inquérito tem como princípio o sigilo.

Artigo quarto: O inquérito será sigiloso seguindo o princípio da compartimentação horizontal, pela qual somente é repassada qualquer informação nele contida a quem tenha necessidade de conhecê-la para cumprimento diligencial e nos exatos limites do que for imprescindível ao ato determinado.

Parágrafo primeiro: no caso de prisão, o advogado do preso terá acesso integral a investigação. No caso de busca, o advogado do proprietário terá teor parcial da investigação ficando excluídas questões de intimidade de outros investigados.

Parágrafo segundo: quando houver desvio de dinheiro público ou equivalente será opcional, por decisão motivada do condutor, a divulgação da conclusão do inquérito por ocasião do seu encaminhamento final ao julgamento. Lei Estadual poderá estender a divulgação da conclusão do inquérito a outros casos.

Parágrafo terceiro: Durante a tramitação do IPL o condutor não deve manifestar juízo de valor ou repassar informações a mídia ou terceiros, o que poderá será feito a critério do investigado ou seu defensor, nos termos desta lei.

Parágrafo quarto: Haverá dois registros de informações criminais sobre suspeitos, um de domínio popular outro de domínio exclusivamente institucional:

I – Popular: constarão condenações e prisões, podendo ser informado a qualquer cidadão cadastrado mediante pagamento de taxa.

II- Institucional: somente terão acesso os servidores da PF, e demais polícias ou agências governamentais de informação. Constarão também os indiciamentos criminais e relatórios em denúncias anônimas de agências em informação.

Parágrafo quinto: O indiciamento criminal é qualquer informação relevante que o condutor do inquérito entenda pertinente lançar no registro do inciso II, parágrafo anterior, não gerando qualquer consequência ao procedimento, investigado ou eventual julgamento, desde que com a finalidade de auxiliar em outros inquéritos ou enfrentar terrorismo.

Parágrafo sexto: Poderá o DG retirar o sigilo de inquérito tornando-o de domínio popular para atender anseio de investigados, vítimas ou seus familiares, autores biográficos, clamor popular ou embaixada estrangeira, fazendo publicar decisão autorizativa explicitando se agiu de ofício ou por solicitação identificando-o.

Artigo quinto: o inquérito atenderá ainda aos seguintes princípios:

I – Analise científica, pelo qual no inquérito não cabe qualquer presunção sem a contextualização inequívoca, sendo essa a conclusão que não dependa da credibilidade do condutor.

II – Investigação pura, não cabe ao condutor ilações condenatórias ou valores sociais sobre a reprovabilidade de suspeitos, devendo a literatura se ater a contextualização fática.

III – Territorialidade, cabendo a tramitação no local do crime. No caso de vários locais, poderá tramitar em qualquer deles, e havendo pluralidade caberá ao corregedor unificar os inquéritos tão logo tenha deles conhecimento.

IV – Indisponibilidade, vedado ao condutor barganhar benesses com suspeitos salvo no caso de colaboração premiada desde que seja cumulativamente o único meio de avançar nas investigações somada a suposta transgressão mais grave do que a atividade criminal do colaborador. No caso de recuperação de desvios poderá ser oferecida as benesses da colaboração independentemente da condição desde inciso.

V – Universalidade, o inquérito atingirá a todos nacionais ou estrangeiros, não podendo outra lei reduzir seu alcance. No caso de foro por prerrogativa de função, a condução persistirá na PF, cabendo somente a permuta na reserva jurisdicional.

Artigo sexto: Pode o condutor determinar tais medidas, desde que fundamentadas no inquérito:

I – Condução coercitiva de testemunha, quando houver negativa de comparecimento, podendo os agentes ingressarem em residência, em crimes de violência ou desvio de recurso público.

II – Requisitar documentos de entidades públicas ou privadas, podendo determinar que agentes ingressem em estabelecimentos comerciais, em seu horário regular de funcionamento, para obter cópias ou dados quando a empresa demorar a responder pedido.

III – Não intervenção em ato criminoso que tiver conhecimento em monitoramento, para evitar danos colaterais, ou em investigação de ORCRIM visando alcançar liderança, consignando nos autos o ocorrido.

IV – Agente infiltrado pelo período máximo de 30 dias desde que com concordância expressa do servidor, em inquérito que não alcançou a autoria por outros meios.

V – Afastamento de sigilos bancários ou de dados desde que fundamentado concretamente nos autos a necessidade da medida.

VI – Interceptação de comunicações em crimes de violência ou desvio de recursos públicos. No caso de suspeita de terrorismo pode o condutor determinar a interceptação independentemente de crime cometido, com a inequívoca demonstração da ameaça.

VII – Apreender bens ou gravar direitos para fins de prova ou ressarcimento fornecendo rol ao proprietário e devolvendo o que não for necessário, podendo promover alienação no caso de perecíveis.

Parágrafo único: Não haverá condução coercitiva de suspeito, entendendo-se seu não comparecimento como manifestação do direito ao silêncio.

Artigo sétimo: A cooperação internacional poderá ser solicitada diretamente pelo condutor do inquérito a autoridade estrangeira.

Parágrafo primeiro: Quando a medida depender de autorização judicial, depois de obtê-la pode o condutor solicitar diretamente a autoridade estrangeira.

Parágrafo segundo: No caso de bloqueio de ativos financeiros poderá ser intimado preposto da instituição no Brasil quando tiver sede no país. No caso de prisão de cidadão nacional ou estrangeiro fora do país o condutor poderá solicitar a embaixada estrangeira, Interpol ou instituição criminal competente do país solicitado, segundo o que for mais eficiente.

Parágrafo terceiro: É facultada a execução de prisão em país estrangeiro independente de prévia comunicação as autoridades locais, visando obter a mesma posteriormente, desde que não haja impedimento legal.

Parágrafo quarto: DG poderá firmar acordo com a polícia da ONU para apuração conjunta tanto em inquérito conduzido pela PF quanto pelas Nações Unidas, podendo também haver repasse da presidência em ambas as vias.

Da Corregedoria Geral – COGER

Artigo oitavo: O Corregedor Geral será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 2 anos entre delegados com mais de 10 anos na função, ativo ou inativo, somente podendo ser exonerado a próprio pedido ou por solicitação do Presidente aprovada pela Câmara Federal em maioria simples. No caso de troca de Presidente considera-se extinto o mandato.

Parágrafo primeiro: Cabe ao Corregedor Geral nomear os Corregedores Regionais entre delegados com mais de 5 anos de função, podendo exonerá-los livremente.

Parágrafo segundo: A Corregedoria Geral é órgão colegiado com sete membros presidido pelo Corregedor cujos membros terão mandato de um ano:

I – Um indicado pela Câmara Federal e outro pelo Senado Federal entre cidadãos com mais de 30 anos e notável conhecimento do sistema criminal.

II – Quatro Delegados Estaduais indicados por Governadores e nomeados livremente pelo Presidente da República.

Artigo nono: Incumbe ao Conselho da Corregedoria Geral com sede no Rio de Janeiro:

I – Dirimir conflitos de territorialidade em inquéritos dentro da PF, entre a PF e Polícia Estadual ou entre elas.

II- Estabelecer orientações infra legais desde que a pedido do DG, ou Presidentes da República, Câmara ou Senado, quanto a tramitação do inquérito.

III – Determinar a demissão de delegados federais.

IV – Decidir por avocar PADs a pedido de qualquer integrante do conselho, encaminhando a outro delegado a instrução.

Parágrafo Primeiro: Incumbe ao Corregedor Regional:

I – Determinar o arquivamento de inquéritos nos termos desta lei, podendo delegar o ato a outro delegado.

II – Decidir sobre procedimentos administrativos disciplinares – PADs em penas de suspensão ou advertência a todos servidores.

III – Decidir sobre PADs em penas de demissão a servidores administrativos.

IV – Recomendar demissão de servidores policiais salvo delegado ao COGER, o qual decidirá individualmente podendo acatar a sugestão do regional ou aplicar outra pena.

III – Convidar delegado a instruir PAD, no âmbito da superintendência regional.

IV – Dirimir conflitos de atribuição no âmbito regional.

Da Perícia

Artigo décimo: O Diretor de Perícia - DIPE será nomeado e exonerado pelo DG entre Peritos com mais de 10 anos de efetivo exercício em qualquer cargo da PF.

Parágrafo primeiro: Cabe ao DIPE nomear e exonerar todas as chefias de perito.

Artigo onze: Os laudos serão emitidos por um Perito de área técnica voltada a questão em análise. No caso de perícia de local, o laudo será emitido por dois peritos de qualquer área que terão o poder de interditar o local do crime por prazo até 7 dias, sob pena de prisão pelo crime de desobediência ou equivalente ao proprietário ou outrem que descumprir.

Parágrafo primeiro: O chefe imediato do Perito emissor poderá fazer questionamentos adicionais àqueles solicitados pelo condutor do inquérito, após a elaboração da peça.

Parágrafo segundo: O chefe imediato do Perito poderá colocar em dúvida o laudo e encaminhar a outro perito que concordará ou emitirá outro, porém ambos os laudos instruirão a devolução ao condutor do inquérito.

Parágrafo terceiro: Os laudos da PF somente podem ser solicitados pelo condutor do IPL, mas durante o processo criminal o juiz poderá determinar que o Perito responda indagações da acusação ou defesa.

Disposição Finais ou Transitórias

Artigo doze: Aplica-se subsidiariamente a essa lei o regulamento geral dos servidores federais, atual 8112.

Artigo treze: Os cargos de escrivão e papiloscopista virarão Agente criminal federal.

Artigo quatorze: As funções temporárias criadas por essa lei serão remuneradas segundo decreto da Presidência da República.

Artigo quinze: Esta lei entra em vigor na data publicação.



Brasilia, de 2019

Jair Bolsonaro

Presidente da República





Exposição de Motivos



A investigação deve ser abordada em um procedimento próprio numa instituição destinada exclusivamente a essa atividade. É que é direito de todo cidadão não ser acusado açodadamente. E sem estar bem delineado a distância da fase de apuração da fase de julgamento esse constrangimento fica corriqueiro.

Valendo levantar se a fase de investigação for devidamente aprofundada a fase de julgamento fica mais precisa ou sua desnecessidade. Quanto a isso a literatura é rica em frases milenares como mais vale 10 criminosos soltos que um inocente preso.

Claro, o resumo da ópera é simples e cristalino: não se quer nem um país de bandidos nem de bodes expiatórios, daí o importante é a excelência do inquérito escanteando inércias ou perseguições. E isso se faz especializando em absoluto a atividade do condutor, numa instituição legal cuja única atribuição seja apurar, garantido assim ausência de protecionismo ou apontamentos indevidos.

Explicando a reestruturação, quanto a escolha do DG, há pleitos por eleição interna. No entanto, nesse momento de adaptação institucional melhor que a definição permaneça com o Presidente da República.

O ingresso no cargo de delegado por concurso interno é a melhor forma de fortalecer a condução do inquérito, porquanto ocupará a função quem somar duas relevantes aptidões: já trabalhar na área e ainda ser aprovado em 2 concursos, um nacional e outro interno. Essa experiência é selo de credibilidade que toda a sociedade espera de um investigador criminal. Nessa perspectiva, a polícia judiciária deve ser valorizada pelo governo e Congresso, pois a área criminal é a última instância a afastar convulsões sociais.  Vale a franqueza na importância do tema: uma sociedade fraterna ou seu caos vai depender se a área criminal atua ponderadamente.

A diferença entre cargo criminal e cargo administrativo é necessária pois no primeiro há o embate extramuros, já o outro se limita a assistência ao inquérito ou suporte administrativo. No entanto, o acesso ao concurso interno ao administrativo visa tanto valorizar a função dado seu salário inferior ao cargo criminal quanto aumentar a concorrência ao cargo de delegado em razão de relevante experiência do administrativo.

Passando a procedimentalização do inquérito, principal objetivo dessa lei por ser a finalidade da instituição: garantir seriedade a investigação.

Quanto a instauração do inquérito hoje se faz por portaria ou pelo auto de flagrante. No entanto, fica excluída essa segunda hipótese pois carece da fundamentação adequada e ainda impede circunstanciar diligências úteis além daquelas apresentadas em plantão.

No que tange a denúncia anônima, a polêmica sobre o assunto é em nível internacional, notadamente por ser eventualmente utilizada como perseguição em situações ilegais de conluio com algum braço governamental.  Ela é um documento, petição ou telefonema apócrifo. Porém, se for alguém dizendo que tem um cárcere privado, por exemplo no bojo de sequestro, deverá a polícia agir imediatamente, verificar. E, depois instaurar o inquérito se for o caso. Na maior parte das vezes é algo não urgente que demande medidas de apuração. Então, a ABIN reúne todas as condições a rapidamente verificar a consistência da denúncia anônima para a sociedade. E se for o caso encaminhar a PF. Essa é uma maneira eficiente de equacionar a relevância da denúncia anônima com o constrangimento que ela possa causar em inocentes.

Quanto ao arquivamento, é criado um reexame necessário. Investigar é medida de extrema inteligência, tanto em casos simples quanto em casos complexos. Como exemplo, num caso simples de fraude, pode o condutor do inquérito solicitar o arquivamento por não encontrar meios de alcançar a autoria. No entanto, possível ter deixado passar alguma medida que poderia ser feita. Nesse caso, com uma segunda análise de outro delegado experiente fica mais difícil de alguma atitude útil ser deixada em branco.

Vale esclarecer que o monopólio da ação penal por promotores previsto na Constituição pontua que somente a eles cabe decidir sobre a conveniência da acusação pública, ou seja, a questão se resolve interna corporis de maneira que se algum promotor for questionado de inércia em oferecer a denúncia o recurso é feito dentro do próprio órgão que decidirá sem possibilidade de recurso a outro órgão.

Portanto, o arquivamento de inquérito nada tem a ver com esse preceito. Há de ser feito pela própria instituição que o instaurou, inclusive em respeito a princípio fundamental em metodologia: a natureza do ato condiciona a natureza do desato.

Quanto a compartimentação, aqui fica evidente como o procedimento do inquérito denuncia se o país vive em liberdade ou opressão. A compartimentação é vertical quando o chefe de governo tem acesso piramidal a todas informações pois o condutor é obrigado a informar seus passos a seu chefe e esse faz o mesmo. Como isso ocorre em todos inquéritos o DG passa a ter visão de todos investigados. No modelo oposto a divulgação de informações é pelo critério da necessidade do mínimo de informação para fiel cumprimento de atos, para que todos sejam submetidos a lei, inclusive o chefe de governo ou seus afetos.

O único caminho a evitar a gangorra/dialética da compartimentação, dado isso militarizar em segregação de métodos como explicado, seria eleição interna a DG, pois quando ele é escolhido pelo governo fica sempre a dúvida sobre as intenções detrás da escolha. No entanto, como já explicitado, nesse momento de reestruturação a escolha há de ser feita pela presidência para se evitar carreirismos institucionais dada a notória insatisfação dentre os cargos que ocorreu nos últimos anos e que será equacionada ao longo do tempo com o concurso interno.

Quanto as medidas socialmente invasivas temos a busca e a prisão. Dado a pertinência do tema de fundo devem elas serem abordadas na Constituição, por isso a presente lei só os menciona indiretamente para definir medidas de sigilo, tanto em favor do inquérito quanto cuidando da intimidade dos envolvidos.

Avançando aos princípios, os incisos I e II aprofundam que deve haver separação entre o ato de olhar, apurar, investigar, e o ato de crivar julgamento. O olhar científico visa compreender ao máximo, mas não com viés ceifante, sempre com perspectiva de entender as nuances. Em outras palavras, o investigador deve exaurir o assunto sob o aspecto mecânico, sem, contudo, definir se a conduta de indiciados é adequada ou não a sociedade ou outros cidadãos. Um excelente relatório que circunstancie devidamente os acontecimentos fala por si, sem precisar fazer qualquer juízo de valor face investigados.

O princípio da indisponibilidade fixa os parâmetros a colaboração premiada visando uma sociedade fraterna onde acusar o próximo jamais se torne um espetáculo. Em momentos tensos a vingança se torna uma válvula de escape de quem se sente abandonado. Nesse estádio de alienação “lenhar” o outro jamais deve ter o apoio de qualquer setor da estrutura governamental. Daí a presente lei estabelece como o condutor do inquérito deve equacionar a utilidade de receber informações do insider em ORCRIM ao mesmo tempo que evita isso se torne um filme de vingança.

O princípio da Universalidade é de óbvia leitura. A reestruturação da PF sendo nessa lei feita afasta da instituição as atribuições além do inquérito buscando especializar os servidores na atividade. É que a despreocupação com o resultado do inquérito é o combustível do condutor a exaurir o assunto a ambos os lados: descobrindo o que foi feito, mas sem olvidar nuances explicativas de suspeitos, ou seja, esclarecer o que aconteceu apontando provas que serão úteis em eventual fase de julgamento, tanto a acusação quanto a defesa. Essa deve ser a pedra angular do sistema judiciário dinâmico.

Analisando a criação do Conselho de Corregedoria optou-se por sede no Rio de Janeiro, tanto por ser a capital cultural do Brasil de maneira a reunir os profissionais de outros Estados quanto porque o funcionamento da COGER é totalmente distinto da administração central do governo. E, o Rio de Janeiro tem um dos maiores aeroportos do país o que ajuda a baratear custos de logística.

A Redação da COGER fala por si, órgão que visa dar assistência humanitária a PF, tanto resolvendo conflitos quanto excluindo dos quadros da instituição o servidor que deliberadamente atrapalhar seu funcionamento. A livre nomeação de corregedores regionais pelo COGER visa especializar a área ao mesmo tempo que fortalece a incumbência normativa do Conselho, diferentemente da atualidade em que o corregedor regional tem sido escolhido pelo superintendente.

Passando a perícia, fica estabelecida autonomia dos peritos no laudo. Também se conserta o modelo atual no qual dois peritos assinam o laudo sem precisarem de formação voltada ao assunto da peça. Infelizmente, esse absurdo ocorre atualmente gerando até constrangimentos quanto a conveniência do segundo subscritor em assinar o laudo já que corriqueiramente apesar de dois assinarem conjuntamente, somente um faz.

Lado outro, quanto a perícia de local duas assinaturas se fazem recomendáveis, menos pela questão formal ou de credibilidade, mas sim porque em locais de crimes é comum elementos importantes serem olvidados pelos profissionais. Portanto, dois peritos efetivamente trabalhando em conjunto, comparecendo ao local do crime é o objetivo a se alcançar. Na área federal são raros casos de local de crime, mas na área estadual há muito que se avançar nesse tema, em especial no treinamento desses profissionais.

Espera-se a rápida aprovação dessa lei para que o Brasil possa desenvolver a atividade de investigação com seriedade, afastando passado nebuloso onde se confundia o ato de apurar com o ato de julgar, de maneira que uma investigação complexa nunca chegava ao fim, ante o ímpeto acusador assanhado.